Arquivomaio 2020

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Comentário: INSS e a prorrogação de auxílio-doença
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Saiba mais: Petrobrás – Perseguição de superior hierárquico
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Comentário: Coronavírus e o reconhecimento como doença profissional
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Saiba mais: Motoboy – Acidente de trânsito

Comentário: INSS e a prorrogação de auxílio-doença

Em face da suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social em decorrência da pandemia do coronavírus, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, alterou para 6 vezes o limite máximo de pedidos de prorrogação que, ao serem efetivados gerarão prorrogação automática do benefício.
A Portaria nº 552, de 27 de abril de 2020, permite, também, a prorrogação automática em benefícios judiciais ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.
A referida Portaria convalidou os atos praticados desde 12 de março de 2020 que estejam de acordo com esta norma legal.
Aquele que já está recebendo o auxílio-doença vai ter prorrogação, independente de anexação de atestado ou qualquer outra forma de procedimento.
A previsão de que as agências reabririam no dia 30 de abril passou para o dia 22 de maio.
Com a permanência das agências fechadas a solicitação de auxílio-doença deve ser efetuada por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br pelos quais é possível encaminhar imagens do seu atestado médico para novos pedidos de auxílio-doença. O INSS está antecipando três parcelas no valor de R$ 1 045,00.

Saiba mais: Petrobrás – Perseguição de superior hierárquico

O TRT5 condenou a Petrobras ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral, uma vez que o empregado conseguiu comprovar o isolamento e o vício na avaliação de desempenho. “Soa, no mínimo, estranho que toda a equipe, avaliando a participação do reclamante (empregado), tenha concluído por lhe atribuir uma nota média de 9,2 pontos, e o seu superior hierárquico tenha lhe creditado, para o mesmo quesito, nota zero”. O TST confirmou a condenação.

Comentário: Coronavírus e o reconhecimento como doença profissional

O STF, ao julgar, no dia 26 de abril, sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória nº 927/2020, suspendeu a eficácia de dois dispositivos da MP que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. Por maioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.
No julgamento prevaleceu à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que as regras dos artigos 29 e 31 fogem da finalidade da MP de compatibilizar os valores sociais, perpetuando o vínculo trabalhista, com a livre iniciativa, mantendo, mesmo que abalada, a saúde financeira de milhares de empresas.
Segundo o ministro, o art. 29, ao prever que casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto comprovação de nexo causal, ofende inúmeros trabalhadores de atividades essenciais que continuam expostos ao risco.

Saiba mais: Motoboy – Acidente de trânsito

Ao ser reconhecida a responsabilidade objetiva da empresa R & R Andrade Laboratório de Análises Veterinárias, pelo acidente de trânsito ocorrido com um motoboy a seu serviço, com base na teoria do risco a 8ª Turma do TST manteve a condenação por dano moral. A decisão segue o entendimento do TST de que o trabalho com utilização de motocicleta é de risco e, por isso, incide a responsabilidade civil objetiva do empregador.