Arquivo15/06/2020

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Comentário: Aposentadoria híbrida e a posição da TNU e do STJ
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Saiba mais: Pensão vitalícia – Acidente de trabalho

Comentário: Aposentadoria híbrida e a posição da TNU e do STJ

Foto: Sergio Rannalli/Ed. Globo

A TNU revisou o representativo da controvérsia de Tema 168 e decidiu, por unanimidade, negar provimento ao incidente interposto pelo INSS, adequando à tese firmada no Tema 1.007 do Superior Tribunal de Justiça. “O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária &ag rave; ob tenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do artigo 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo”, definiu a TNU.
Em seu voto no STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou que a aposentadoria híbrida consagra o princípio constitucional de uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais e que, ao prever a possibilidade de integração na contagem entre o trabalho rural e outros períodos contributivos em modalidade diversa de segurado para fins de aposentadoria híbrida, a Lei 8.213/1991 conferiu o máximo aproveitamento e valorização do labor rural.

Saiba mais: Pensão vitalícia – Acidente de trabalho

A 6ª Turma do TST decidiu que a pensão mensal vitalícia devida pela Camaq Caldeiraria e Máquinas Industriais a um soldador deve ser reajustada de acordo com os aumentos recebidos pela categoria profissional. Segundo o TRT15, o acidente de trabalho ocorreu por não haver adotado à empresa as providências disponíveis para a minimização dos riscos de acidentes e, por isso, deveria ser responsabilizada, pois a culpa foi configurada.