Arquivo18/06/2020

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Comentário: Crianças com deficiência e a anotação na certidão de nascimento
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Saiba mais: Suspeição – Testemunha

Comentário: Crianças com deficiência e a anotação na certidão de nascimento

O TJCE divulgou iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, a qual permite aos pais ou responsáveis solicitarem ao cartório de Registro Civil inserção na certidão de nascimento, no campo “observações”, de possível anomalia congênita constatada por profissional de saúde na Declaração de Nascido Vivo do bebê. A medida, criada em abril, possibilita que os pais busquem perante os órgãos competentes, eventuais benefícios decorrentes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O juiz coordenador dos serviços extrajudiciais no Ceará explicou que o objetivo é “facilitar e auxiliar as famílias de crianças com deficiência na busca de direitos perante o Poder Público”. Para ele é dever do Estado o cumprimento dos preceitos fundamentais que estão inseridos no texto constitucional, destacando à dignidade da pessoa humana.
Sobre esse importante informe alerto para as dificuldades em se produzir provas da deficiência que possibilita a obtenção de benefício assistencial ou previdenciário. A anotação na certidão de nascimento facilitará o cumprimento da exigência. No entanto, é necessária a atuação das entidades de proteção aos deficientes, junto às corregedorias, para exigir a implantação em cada estado.

Saiba mais: Suspeição – Testemunha

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a rejeição de um eletricista como testemunha em ação contra a empresa contra a qual ele também move processo com idêntico objeto configura cerceamento de defesa. Segundo a Turma, o fato de ele exercer o direito de ação, mesmo litigando também contra a empresa e na qual venha prestar depoimento, não significa necessariamente que faltará com a verdade.