Comentário: Cumulação de salário e benefício por incapacidade
A cada dia torna-se mais complexa a luta para garantia dos direitos dos segurados da Previdência Social. Inúmeras vitórias são conquistadas após anos e anos de muita batalha para convencimento dos senhores julgadores. Mas, hoje temos mais um êxito a comemorar.
Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.013), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez mediante decisão judicial, o segurado do Regime Geral de Previdênc ia Socia l (RGPS) tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido – ainda que incompatível com a sua incapacidade laboral – e do benefício previdenciário pago retroativamente.
Restou entendido, como sempre argumentamos que ocorrendo o erro administrativo pelo INSS ao não conceder o benefício devido o segurado fica sem o salário e o benefício previdenciário e, sem fonte de sustento para si e família. Assim sendo, não é cabível que a pessoa aguarde decisão da justiça sem buscar trabalho para sobreviver. O trabalhador, mesmo incapacitado, tem de realizar um sobre-esforço.
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