Arquivo21/09/2020

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Comentário: INSS e a queda de braços com os peritos
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Saiba mais: Ato ilícito – Desconto na rescisão

Comentário: INSS e a queda de braços com os peritos

Diz o dito popular: Na briga entre o mar e o rochedo, é o marisco que apanha.
Não tem sido incomum serem os mais humildes as primeiras vítimas quando há embates entre poderosos. No caso em comento, são justamente os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), em que 70% dos beneficiários percebem apenas um salário mínimo mensal, é que são os sofredores da briga entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os médicos peritos federais.
O presidente do INSS, Leonardo Rolim, anunciou a reabertura das Agências da Previdência Social (APS) no dia 14 passado. Entretanto, os médicos peritos, não retomaram suas atividades e não pretendem retornar enquanto o governo federal não oferecer as condições adequadas para que a categoria volte às agências, em plena pandemia, com segurança para a população e para os peritos.
São quase 800 mil segurados aguardando a passagem pela perícia médica para liberação de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho convocou, por meio do Diário Oficial da União, o retorno imediato dos peritos, lembrando a aplicação das sanções cabíveis. Em resposta, o vice-presidente da ANMP afirmou que farão inspeção nas agências hoje e amanhã e, só retornarão na quarta-feira se as medidas de segurança tiverem sido tomadas.

Saiba mais: Ato ilícito – Desconto na rescisão

A 3ª Turma do TRT10 considerou válido o desconto, nas verbas rescisórias de um trabalhador dispensado por justa causa pela prática de atos de improbidade, dos prejuízos que ele causou à empresa para a qual trabalhava, mesmo que o desconto tenha ficado acima do valor permitido pela CLT. Para o relator do caso, desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, a norma se refere a débitos contraídos pelo trabalhador de forma legal e não por meio de atos ilícitos.