Arquivo29/12/2020

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Comentário: PPP e prova de tempo trabalhado em condições especiais
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Saiba mais: Greve abusiva – Quando ocorre

Comentário: PPP e prova de tempo trabalhado em condições especiais

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo os termos do voto do relator, com a fixação da seguinte tese:
“1. Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2. A ausência da informação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas a período anterior ou po sterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador sobre a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo” (Tema 208).
O INSS interpôs o pedido de uniformização em decorrência do acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco, a qual reconheceu os períodos de tempo especial exercidos pelo segurado.

Saiba mais: Greve abusiva – Quando ocorre

Constituem abuso do direito de greve, entre outros, o seu exercício em atividades essenciais sem o atendimento das atividades inadiáveis da comunidade; a prática de violência pelos trabalhadores contra coisas e pessoas; as omissões dos sindicatos e de trabalhadores, como, por exemplo, a falta de acordo para estabelecimento de manutenção de maquinários da empresa que não possam sofrer solução de continuidade no seu funcionamento.