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Comentário: Reforma da Previdência e suas consequências após um ano de vigência
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Saiba mais: Petros e Petrobrás – Multa por má-fé
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Comentário: INSS e a notificação de 1,7 milhão de segurados para revisão cadastral
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Saiba mais: CNH suspensa – Execução trabalhista
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Comentário: Auxílio-doença e período após indeferimento pelo INSS
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Saiba mais: Caco de garrafa – Caixa de supermercado
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Comentário: Auxílio-doença e o início do período de graça
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Saiba mais: Indenizações – Acidente de trajeto
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Comentário: Pensão por morte para esposa de marido que trocou de gênero
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Saiba mais: Arrecadadora de pedágio – Rescisão indireta

Comentário: Reforma da Previdência e suas consequências após um ano de vigência

Aqueles que não se manifestaram democraticamente quanto à reforma da Previdência, preferindo o silêncio, mesmo sendo contrários, hoje choram nos escritórios dos advogados previdenciaristas quando têm de enfrentar a realidade das novas regras.
Tal situação já era prevista, quantas vezes alertamos pela imprensa, Câmara dos Deputados, Senado Federal, escolas, faculdades, igrejas, associações e até mesmo na Organização Internacional do Trabalho (OIT) chamando a atenção para dados divulgados pelo governo não condizentes com estudos científicos ou atuariais, bem como, pessoas leigas se arvorando em propor soluções distanciadas da realidade.
A reforma impôs regras que exigem maior tempo de contribuição, menor valor do benefício, aumento de idade, extinção das aposentadorias por idade e tempo de contribuição, dentre tantas outras normas restritivas.
As promessas de sempre, de uma Previdência melhor, na verdade têm causado desespero  para os segurados que necessitam do benefício para sobreviver e o atraso na concessão aumentou. Com a reforma houve a paralisação do sistema para concessão de benefícios de novembro a março. A regulamentação das novas regras só chegou em 1º de julho com a publicação do Decreto nº 10 410, e a PEC paralela, para complementar a reforma

Saiba mais: Petros e Petrobrás – Multa por má-fé

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Petros e da Petrobras, que foram condenadas a pagar multa por litigância de má-fé a uma empregada pela apresentação de reiteradas preliminares descabidas, em questões já examinadas à exaustão em milhares de processos. Essa forma de procrastinação do processo merece ser penalizada para que não se eternizem indevidamente as demandas judiciais.

Comentário: INSS e a notificação de 1,7 milhão de segurados para revisão cadastral

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desviou o emprego da sua força total na atenção de 1,5 milhão de processos que aguardam atendimento, 50,4% necessitando de atendimento presencial, dados de meados de setembro, para revisar benefícios já concedidos.
Estão sendo notificados por meio de carta 1,7 milhão de beneficiários que tiveram seus benefícios revisados. De acordo com o instituto, trata-se de uma revisão administrativa que está reavaliando documentos que fundamentaram a concessão. A revisão abrange benefícios de todas as espécies como aposentadoria por invalidez, pensão por morte e outros.
Na carta denominada de cumprimento de exigência o beneficiário é notificado para apresentar, após o recebimento, a documentação solicitada no prazo de 60 dias, para que não haja a suspensão do benefício.
Transcorridos 30 dias após a suspensão, aquele que não cumpriu a determinação, terá o benefício bloqueado.
A entrega dos documentos deverá ser efetuada pelo site ou aplicativo  Meu INSS. Caso não consiga deve solicitar pelo telefone 135 agendamento para entrega da documentação.
A autarquia alerta que a revisão dos benefícios só está relacionada a pendências cadastrais.

Saiba mais: CNH suspensa – Execução trabalhista

A SDI-2 rejeitou o recurso de um sócio da Direplan Engenharia e Planejamento contra decisão que determinou a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com o objetivo de cobrar a satisfação de créditos trabalhistas. Segundo os ministros, a medida é excepcional, mas tem amparo no Código de Processo Civil e foi tomada após diversas tentativas, sem sucesso, de executar a sentença, em que a Direplan foi condenada ao pagamento de diversas parcelas a um empregado.

Comentário: Auxílio-doença e período após indeferimento pelo INSS

Nem sempre o óbvio é reconhecido pelos magistrados ao julgarem erros cometidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Situação bastante comum ocorre quando o segurado incapacitado para o labor requer ao INSS o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e recebe o indeferimento. Ao recorrer à justiça, muitas vezes tem o pedido negado.
Mas, há decisões brilhantes como a proferida pela Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a qual, em decisão unânime, determinou a elaboração de novos cálculos referentes a parcelas atrasadas de auxílio-doença de um segurado do INSS, para incluir os períodos nos quais ele exerceu atividade laborativa, enquanto aguardava a decisão judicial sobre a concessão do benefício.
Para o desembargador federal Carlos Delgado, relator do processo acima referido, o segurado não pode ser penalizado por um erro do INSS, porque foi obrigado a trabalhar por necessidade, mesmo com doença comprovada, citando, inclusive, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o desembargador é intrigante a postura da autarquia, pois ao que tudo indica, pretende que o sustento do segurado fosse provido por força divina, transferindo responsabilidade sua para o incapacitado.

Saiba mais: Caco de garrafa – Caixa de supermercado

Reprodução: pixabay.com

Uma operadora de caixa de supermercado foi atingida quando um cliente comprava algumas garrafas de cerveja. Sem empacotador no caixa, o próprio cliente colocou as bebidas nas sacolas plásticas oferecidas pelo supermercado. Ao levantá-las, o fundo de uma se descolou, duas garrafas caíram na quina do caixa e uma quebrou. Com o impacto, um caco de vidro atingiu a empregada, resultando na perda da visão e dos reflexos do lado esquerdo, acarretando, ainda, dano estético de caráter permanente e irreversível. A 7ª Turma do TST condenou o supermercado pelos danos causados.

Comentário: Auxílio-doença e o início do período de graça

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Incidente de Uniformização interposto pela parte autora, nos termos do voto da relatora, Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff, fixando a seguinte tese: «o início da contagem do período de graça para o segurado que se encontra em gozo de auxílio-doença, para fins de aplicação do disposto na  Lei 8.213/1991, art. 15, II e §§ 1º e 2º, é o primeiro dia do mês seguinte à data de cessação do benefício previdenciário por incapacidade» (Tema 251).
A relatora, evocou a jurisprudência do STJ, de que as normas regentes do período de graça e suas extensões devem ser interpretadas restritivamente, pois são exceções ao caráter contributivo do sistema de previdência social. Por outro lado, a norma da Lei 8.213/1991, art. 15 é cogente, no sentido de que s omente s erá perdida a condição de segurado depois de exauridas todas as possibilidades de manutenção da qualidade de segurado, nela previstas.
Importa lembrar que recentemente o Decreto nº 3 048/1999, foi alterado pelo Decreto nº 10 491/2020 e passou a ter a seguinte redação: Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: II – até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E.

Saiba mais: Indenizações – Acidente de trajeto

A 6ª Turma do TST reduziu de R$ 741 mil para R$ 250 mil o valor individual das indenizações por danos morais e estéticos a serem pagas pela Portocel a trabalhador portuário avulso que teve parte da perna amputada depois de sofrer acidente de carro entre o local de trabalho e sua casa, que ficava à 4h de distância. Para a redução, a Turma levou em conta que também houve culpa da vítima, que dormiu ao volante do próprio carro e bateu em ônibus parado no acostamento.

Comentário: Pensão por morte para esposa de marido que trocou de gênero

juíza Márcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, se defrontou com uma ação postulando pensão por morte negada a uma viúva pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A viúva postulou o benefício em virtude do falecimento do seu marido que havia trocado de gênero, inclusive com a mudança do nome nas certidões de casamento e de óbito.
O INSS negou a pensão alegando não haver comprovação da manutenção da sociedade conjugal, existindo índicos de que o casal estivesse separado de fato na época do falecimento da segurada.
A magistrada afirmou em sua sentença que os documentos que a autora apresentou comprovam que não houve rompimento da sociedade conjugal, e acima de tudo, da relação de dependência econômica entre a viúva e a falecida. Ressaltou que o fato de ter havido a mudança do nome e a troca do gênero não alterou seu estado civil de casado.
O tratamento diferenciado a uma pessoa em virtude de sua condição de pessoa cisgênero ou transgênero ou de orientação sexual constitui hipótese odiosa de discriminação sexual, vedada pela Constituição Federal, constituindo, ademais, ofensa ao princípio da igualdade. A Organização Mundial de Saúde (OMS) não mais classifica a transexualidade como doença e sim como incongruência de gênero.

Saiba mais: Arrecadadora de pedágio – Rescisão indireta

Foto: Omar Freitas / Agencia RBS

A 2ª. Turma do TST rejeitou recurso da concessionária de rodovia Caminhos do Paraná contra decisão que converteu para rescisão indireta a demissão “a pedido” de uma arrecadadora de pedágio vítima de assédio moral. Os atos praticados por sua superior, que a tratava com rigor excessivo, perseguições e  humilhações a ponto de chamá-la de “biscate”, foram considerados graves o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo, justificando a rescisão indireta, prevista na CLT.