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Comentário: Pensão por morte a dependente inválido ou com deficiência
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Saiba mais: Horas in itinere -Incompatibilidade de horários
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Saiba mais: Horas extras – Café da manhã
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Comentário: Pente-fino e as perdas do ex auxílio-doença com a reforma da Previdência

Comentário: Pensão por morte a dependente inválido ou com deficiência

A reforma da Previdência introduziu várias alterações no benefício da pensão por morte com o objetivo de reduzir o seu valor.
Para os benefícios concedidos com base nos óbitos ocorridos a partir de 13 de novembro passado, deve ser observado o cálculo levando em consideração o número de dependentes. A pensão por morte passou a ser calculada da seguinte forma: considera-se 50% do valor da aposentadoria que o falecido percebia ou, se não fosse aposentado, 50% do valor que receberia de uma aposentadoria por invalidez, acrescido de mais 10% para cada dependente, limitado a 100%. O valor não pode ser inferior a um salário mínimo.
Entretanto, havendo dependente inválido ou com deficiência física, intelectual, mental ou grave, a pensão deverá ser deferida com o valor de 100%. E, no meio de tantas mudanças consideradas prejudiciais, os advogados previdenciaristas consideraram positiva a alteração que permite a uma família que tenha dependente inválido ou com deficiência física, mental ou grave, possa solicitar ao INSS perícia prévia para que seja comprovada tal situação, garantindo, desse modo, que havendo o falecimento do segurado, seu dependente prontamente receba o benefício da pensão por morte.

Saiba mais: Horas in itinere -Incompatibilidade de horários

O TRT1 condenou a Indústrias Nucleares do Brasil a pagar horas in itinere a um trabalhador que gastava 90 minutos diários para percorrer, no ônibus da empresa, um trajeto de 2,9 quilômetros, da Rodovia Presidente Dutra até a fábrica. O colegiado considerou que a incompatibilidade de horários do transporte público com o horário de entrada e saída do trabalhador também gera o direito à percepção das horas in itinere.

Saiba mais: Horas extras – Café da manhã

Foi considerado tempo à disposição do empregador o período que um operador de logística que trabalhou para a empresa PRC Sistemas de Propulsão e Tração Ltda., de Catalão (GO), deverá receber o pagamento de horas extras pelo tempo gasto com café da manhã na empresa. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a refeição está entre as atividades preparatórias para a execução do serviço e representa tempo à disposição do empregador.

Comentário: Pente-fino e as perdas do ex auxílio-doença com a reforma da Previdência

Desde que foi implantada a convocação em 2016, pelo denominado pente-fino, dos segurados em gozo de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária), para submissão a perícia médica, já foram cortados mais de um milhão de benefícios. No ano passado, o pente-fino foi ampliado para submeter à perícia médica os que estiverem a mais de seis meses sem serem periciados, abrangendo também, os benefícios com indícios de irregularidades. A pretensão é convocar três milhões de beneficiários para apresentação de defesa.
Por sua vez, não se tem percebido que à cessação dos benefícios após a reforma da Previdência geralmente acarreta redução no novo benefício. E, tem sido comum, o requerimento de novo benefício sem a orientação de um advogado previdenciarista.
Atualmente, o cálculo do benefício de auxílio por incapacidade temporária considera 100% de todas as contribuições a partir de julho de 1994, sem descarte das 20% menores contribuições, reduzindo, normalmente, o seu valor. Mais não é só, sobre a média contributiva encontrada, calcula-se 60% para quem não tenha mais de 20 anos de contribuição, acrescendo mais 2% para cada ano contribuído, daí calculando os 91% do valor do auxílio.