Arquivo18/02/2021

1
Comentário: BPC para pessoas acolhidas em instituições de longa permanência
2
Saiba mais: Fraude em negócio imobiliário – Mãe do devedor

Comentário: BPC para pessoas acolhidas em instituições de longa permanência

Imagem: Getty Images/iStockphoto

Um dos obstáculos enfrentado pelas pessoas que necessitam do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é quanto à composição do grupo familiar para apuração da renda que deve ser inferior a ¼ do valor do salário mínimo por pessoa.
A Portaria Conjunta nº 3/2018, lista importantes exclusões como componentes do grupo familiar para efeito do cálculo da renda mensal por pessoa, ampliando as chances de obtenção do benefício.
Da citada portaria, destacamos: Art. 8º, § 1º Não compõem o grupo familiar, para efeitos do cálculo da renda mensal familiar por pessoa: I – o internado ou acolhido em instituições de longa permanência como abrigo, hospital ou instituição congênere; II – o filho ou o enteado que tenha constituído união estável, ainda que resida sob o mesmo teto; III – o irmão, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato, ainda que vivam sob o mesmo teto do requerente; e IV – o tutor ou curador, desde que não seja um dos elencados no rol do &s ect; 1º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. § 2º A coabitação do requerente com algum membro de sua família em uma mesma instituição hospitalar, de abrigamento ou congênere, não se configura, por si só, em constituição de um grupo familiar a ser considerado para fins do cálculo da renda mensal familiar por pessoa.

Saiba mais: Fraude em negócio imobiliário – Mãe do devedor

A 1ª. Turma do TST desconstituiu penhora sobre imóvel adquirido por uma modelista de roupas da mãe de um dos sócios da Eternelle Comércio de Cosméticos, empresa condenada pela Justiça do Trabalho em ação movida por uma ex-empregada. Para os ministros, não houve má-fé da modelista ao comprar o imóvel, apesar de o empresário tê-lo vendido para a mãe quando já era responsável por quitar a dívida da Eternelle com a trabalhadora.