Arquivo09/03/2021

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Comentário: Aposentadoria e revisão ou antecipação com inclusão do tempo de aviso prévio indenizado
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Saiba mais: Motorista – Adicional de 30%

Comentário: Aposentadoria e revisão ou antecipação com inclusão do tempo de aviso prévio indenizado

Finalmente, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), pois fim a uma longa discussão, qual seja, a de saber se o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.
No dia 25 de fevereiro de 2021, sob o Tema 250, a TNU proferiu a seguinte tese: O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.
A Lei nº 12 506/2011, acresceu ao aviso prévio de 30 dias, definido na CLT a possibilidade de acréscimo de mais 60 dias, ao dispor que, além dos 30 dias normais previstos em lei, podem ser adicionados 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa – sendo 90 dias o limite máximo.
Assim sendo, podem ser buscados os períodos em que o trabalhador foi contemplado com aviso prévio indenizado, somando-se os seus períodos para incluí-los como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para quem está aposentado há menos de 10 anos, e que tenha recebido aviso prévio indenizado a qualquer tempo, pode solicitar a inclusão do período ou períodos, para revisão do benefício e cobrança dos atrasados dos últimos 5 anos.

Saiba mais: Motorista – Adicional de 30%

A 8ª Turma do TST, com base na CLT (artigos 235-A a 235-G) decidiu que são consideradas tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou no destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. Essas horas não são computadas como horas extraordinárias e são indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%.