Comentário: INSS e a reabilitação de motoboy
O benefício de auxílio-doença (a partir da reforma previdenciária denominado de auxílio por incapacidade temporária) é concedido ao segurado que necessita temporariamente ficar afastado das suas atividades laborais. Ocorre que, às vezes, o segurado não tem mais condições de retornar para a mesma função antes executada, mas podendo desempenhar outras ocupações, para as quais necessita ser reabilitado.
Ao apreciar o caso de um motoboy de 49 anos de idade, afastado temporariamente do trabalho para gozo de auxílio-doença, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) constatou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o seu benefício sem que tivesse promovido sua reabilitação para outro ofício.
Na decisão da 6ª Turma de reformar de forma unânime a sentença de primeiro grau, o relator apontou que o motoboy gozou de auxílio-doença em 2014/15 e 2017/18 em razão de enfermidade cardíaca e que, segundo o CNIS, está fora do mercado de trabalho desde quando passou a gozar do benefício em 2017, sendo que seus últimos vínculos empregatícios foram como motoboy. Assim, entendo que o autor faz jus ao restabelecimento do auxílio-doença até que seja reabilitado para outra atividade profissional, já que para a de motoboy ele está definitivamente incapacitado.
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