Saiba mais: Empresa familiar – Vínculo com filho

Trabalho revertido em favor do núcleo familiar, para alcançar lucro com o menor custo possível, não caracteriza relação de emprego. Com esse entendimento, a 2ª do TRT-18 não reconheceu vínculo trabalhista de um filho com o pai e manteve sentença da Vara do Trabalho. De acordo com os autos, o autor da ação contribuía com as atividades comerciais do pai enquanto morou com ele, inclusive sem controle de horário e sem subordinação.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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