Arquivo30/09/2021

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Comentário: Pensão por morte decorrente de acidente de trabalho
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Saiba mais: Terceirizado – Salário da terceirizante

Comentário: Pensão por morte decorrente de acidente de trabalho

O benefício de pensão por morte, após a reforma da Previdência passou a ser calculado de forma bastante desfavorável aos dependentes.
Merece atenção especial a verificação se o falecido não era aposentado e se o seu óbito se deu em virtude de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho.
Para melhor entendimento vamos exemplificar. Vamos imaginar que para o de cujus, não aposentado, foi encontrada uma média de R$ 4 mil nos seus 20 anos de contribuição. Nesse caso, se o falecimento não foi em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, e se ele não contribuiu por mais de 20 anos, a aposentadoria seria de R$ 2,4 mil, ou seja, 60% da média. A pensão por morte para a viúva terá o valor de R$ 1,44 mil, isto é, 60% do valor da aposentadoria, eis que corresponde a 50% da cota familiar e mais 10% para cada dependente.
Por sua vez, se o falecido foi vitimado por acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, e sua média contributiva foi de R$ 4 mil, a pensão por morte para a viúva ou companheira será de R$ 2,4 mil.
Se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconheceu como acidentária a aposentadoria que deveria ser concedida ao finado é cabível a sua postulação pela viúva (o) ou companheira (o).

Saiba mais: Terceirizado – Salário da terceirizante

Um técnico contratado por uma prestadora de serviços para atuar em benefício de uma grande empresa de telefonia, foi à justiça e obteve o reconhecimento de perceber, conforme os trabalhadores da empresa de telefonia, as diferenças salariais por conta de promoções, horas extras, participação nos lucros e resultados, auxílio para alimentação e para assistência médica, hospitalar e odontológica, adicional de periculosidade etc. A decisão foi da 3ª Turma do TRT4.