Arquivoabril 2023

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Comentário: Requisitos para recebimento do seguro- desemprego
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Saiba mais: Motorista de carga – Vínculo de emprego reconhecido
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Comentário: Aposentadoria por invalidez e suspensão do plano de saúde
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Saiba mais: Banco Santander – Assalto e transtorno psicológico grave
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Comentário: Covid 19 e as indenizações cabíveis às vítimas e aos seus dependentes
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Saiba mais: Postagem homofóbica – Dispensa por justa causa
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Comentário: Revisão da Vida Toda liberada
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Saiba mais: Jogo do bicho – Reconhecido vínculo empregatício
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Comentário: Auxílio-reclusão e segurado desempregado preso
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Saiba mais: Gestante – Recusa de reintegração e indenização

Comentário: Requisitos para recebimento do seguro- desemprego

Para ter direito ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego o trabalhador desempregado deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:
a) Ter sido dispensado sem justa causa; b) Estar desempregado quando do requerimento do benefício; c) Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família; d) Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte; e) Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos: f) 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; g) 2ª solicitaç ão: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e h) 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
O número de 3 a 5 parcelas que o requerente poderá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa e do número de solicitações.
Em 2023, o valor mínimo da parcela do seguro-desemprego é de R$ 1 302,00. O teto é de R$ 2 230,97.

Saiba mais: Motorista de carga – Vínculo de emprego reconhecido

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-2 do TST rejeitou o exame do recurso da Concordia Logística que pretendia anular o reconhecimento do vínculo de emprego com um motorista. Para a maioria do colegiado, a não apresentação do contrato de transportador autônomo de carga afasta a necessidade de submissão do caso inicialmente à Justiça comum. A empresa foi condenada a anotar a carteira do trabalhador e pagar as parcelas trabalhistas decorrentes vínculo empregatício reconhecido.

Comentário: Aposentadoria por invalidez e suspensão do plano de saúde

O entendimento dominante nos tribunais trabalhistas tem sido pela manutenção do plano de saúde quando há o afastamento do empregado, não importando se o benefício é de cunho previdenciário ou acidentário.
Em recente decisão, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), determinou o restabelecimento do plano de saúde de uma auxiliar de serviços gerais aposentada por invalidez. Além da restituição do benefício, ela deverá receber indenização de R$ 5 mil, por danos morais, em razão da suspensão indevida.
Sobre o tema in tella é oportuno trazer a colação a Súmula nº 440 do TST que dispõe:  Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
O relator do acórdão, desembargador André Reverbel Fernandes, ressaltou: “Remanesce na suspensão do contrato de trabalho o dever de cumprimento daquelas obrigações não vinculadas diretamente à prestação de serviços. O custeio parcial do plano de saúde pelo empregador passou a integrar o patrimônio jurídico da autora, sendo defesa a sua supressão, sob pena de ofensa ao art. 468 da CLT”.
Embasou também o decidido o art. 475 da CLT.

Saiba mais: Banco Santander – Assalto e transtorno psicológico grave

A 7ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade do Banco Santander pelo transtorno depressivo severo desenvolvido por uma coordenadora de operações após assalto à agência.  Por essa razão, o banco foi condenado a pagar R$ 60 mil a título de reparação. O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a atividade bancária é de risco acentuado, caracterizando a responsabilidade objetiva.

Comentário: Covid 19 e as indenizações cabíveis às vítimas e aos seus dependentes

Reprodução: Pixabay.com

A União, por meio da Lei nº 14 128, de 26 de março de 2021, pagará uma compensação financeira (indenização) de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde que se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias e outros trabalhadores que estejam vinculados à área de saúde, mesmo não exercendo a atividade fim, como motoristas de ambulância, pessoal da limpeza dos hospitais, coveiros e outros.
Na hipótese de óbito, seus dependentes menores de 21 anos de idade, ou menores de 24 anos, se estiverem cursando ensino superior, têm direito a uma indenização de R$ 10 mil, para cada ano completo ou incompleto que faltar para atingir a maioridade.
A compensação financeira paga pela União não impede indenização e gozo dos benefícios previdenciários, trabalhistas e assistenciais.
Recentemente, a Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 57 mil de compensação financeira à mulher e às duas filhas de um enfermeiro falecido, vítima da Covid-19. Deverá, também, pagar mais R$ 7 mil de despesas com funeral e mais R$ 10 mil a uma das filhas que está cursando curso superior.

Saiba mais: Postagem homofóbica – Dispensa por justa causa

A despedida por justa causa de um empregado que fez postagens homofóbicas contra colegas de trabalho deve ser mantida. Esse foi o entendimento da 11ª Turma do TRT4. Ele publicou numa rede social a foto de duas colegas de trabalho mulheres que tinham um relacionamento, dizendo que homossexuais “são uns animais que não sabem o que querem”. Além disso, usou a hashtag #foragay e ainda seguiu com comentários homofóbicos quando era provocado por interlocutores na mesma postagem.

Comentário: Revisão da Vida Toda liberada

 

Reprodução: Pixabay.com

Você já deve ter sido informado que, no dia 1º de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os aposentados, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem efetuar a Revisão da Vida Toda.
A tese firmada pelo STF determina: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
A Revisão da Vida Toda vale para qualquer tipo de aposentadoria mas, não é para todo aposentado. A revisão é possível para quem recebeu o primeiro pagamento de sua aposentadoria entre março de 2012 e 12 de novembro de 2019. Porém, cada caso precisa ser analisado e efetuada a conta para saber se haverá aumento no valor recebido mensalmente, cabendo, também, a cobrança dos atrasados dos últimos 5 anos.
Existem casos em que o benefício pode saltar de R$ 1 500 mil para R$ 6 000 mil ou mais, além da bolada dos últimos 5 anos dos atrasados. Contudo, em outros, haverá diminuição do valor que está sendo recebido. Portanto, não existe mágica, os cálculos são obrigatórios e um advogado previdenciarista deve executar os cálculos e verificar os demais itens.

Saiba mais: Jogo do bicho – Reconhecido vínculo empregatício

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Sonho Real Loterias Ltda., de Campina Grande (PB), contra o reconhecimento do vínculo de emprego de uma vendedora. A empresa alegava que a ilicitude de sua atividade – apostas do jogo do bicho – resultaria na nulidade do contrato. Mas, segundo o colegiado, a vendedora exercia outras atividades lícitas, como recarga de celulares e venda de bilhetes de loterias legais.

Comentário: Auxílio-reclusão e segurado desempregado preso

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua provocando o aumento de ações que chegam à justiça ocasionadas por seus incabíveis indeferimentos.
No caso ora abordado, houve a negativa de concessão do auxílio-reclusão aos filhos de um segurado desempregado preso, sob o argumento de que o seu último salário ultrapassava o limite da pessoa considerada de baixa renda.
Destaque-se que, por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) refirmou a tese definida no Tema 896 dos recursos repetitivos, segundo a qual, para a concessão do auxílio-reclusão, o critério da renda do segurado desempregado no momento da sua prisão é a ausência de renda.
Os filhos do preso comprovaram ter dependência econômica.
Conforme o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o último vínculo trabalhista do pai dos autores ocorreu entre março e novembro de 2020. Assim, na data da prisão, dezembro de 2020, o pai dos menores ostentava a qualidade de segurado.
O direito a percepção do auxílio-reclusão foi reconhecido em primeiro grau da Justiça Federal pelo juiz federal Gilson Pessotti.
O INSS recorreu, mas, a 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo negou o recurso e manteve a condenação do auxílio-reclusão aos menores.

Saiba mais: Gestante – Recusa de reintegração e indenização

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-1 do TST condenou a Duma Confecções ao pagamento da indenização substitutiva a uma gestante que recusou a oferta de reintegração da empresa. Para o colegiado, a recusa não constitui abuso de direito nem retira da empregada o direito de receber a indenização substitutiva do período de estabilidade. O TST firmou jurisprudência de que a recusa à reintegração não caracteriza renúncia à estabilidade provisória. A norma constitucional visa a proteção da mãe e da criança.