Saiba mais: Banco Santander – Assalto e transtorno psicológico grave

A 7ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade do Banco Santander pelo transtorno depressivo severo desenvolvido por uma coordenadora de operações após assalto à agência.  Por essa razão, o banco foi condenado a pagar R$ 60 mil a título de reparação. O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a atividade bancária é de risco acentuado, caracterizando a responsabilidade objetiva.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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