Saiba mais: Motorista de carga – Vínculo de emprego reconhecido
A SDI-2 do TST rejeitou o exame do recurso da Concordia Logística que pretendia anular o reconhecimento do vínculo de emprego com um motorista. Para a maioria do colegiado, a não apresentação do contrato de transportador autônomo de carga afasta a necessidade de submissão do caso inicialmente à Justiça comum. A empresa foi condenada a anotar a carteira do trabalhador e pagar as parcelas trabalhistas decorrentes vínculo empregatício reconhecido.
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