Comentário: Estagiários e aprendizes e os benefícios do INSS
O estagiário é um estudante que passa a trabalhar em uma empresa para começar a desenvolver atividades relacionadas à sua área de formação.
O estágio em diferentes áreas profissionais tem muitas semelhanças com as funções efetivas. Mas muitos estudantes ainda em fase de experiência desconhecem que, apesar de não formados, podem acessar a proteção dos direitos previdenciários.
O estagiário, a partir dos 16 anos de idade pode contribuir como facultativo. As contribuições servem para contagem para aposentadorias, e dá direito a outros benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Para isso o estudante pode fazer o recolhimento ao INSS por conta própria, a partir da emissão de Guia da Previdência Social (GPS).
No tocante ao jovem aprendiz, este também precisa estar matriculado em uma instituição de ensino para ser contratado. A principal diferença para quem está estagiando é que o estudante jovem aprendiz tem seu encargo registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o que obriga a empresa contratante recolher diretamente para a Previdência Social suas contribuições, pagar 13° e, recolher mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso do jovem aprendiz ele é um segurado obrigatório.
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