Arquivojulho 2024

1
Comentário: Casais homoafetivos e às licenças-maternidade e paternidade
2
Saiba mais: Filho – Aprendiz
3
Comentário: Prazo para pedir revisão de benefício ao INSS é de dez anos
4
Saiba mais: Rescisão indireta – Restrição ao uso do banheiro
5
Comentário: Aposentadorias e pensão por morte para o MEI e dependentes
6
Saiba mais: Vigia – Trabalho em condições degradantes em lixão

Comentário: Casais homoafetivos e às licenças-maternidade e paternidade

Reprodução: Pixabay.com

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução que garante o direito a magistrados (as), servidores (as) do Poder Judiciário que são pais ou mães, genitores monoparentais, ou casais em união estável homoafetiva de usufruírem das licenças-maternidade e paternidade.  A medida, prevista na Resolução 556/2024, amplia as hipóteses em que as condições especiais de trabalho podem ser aplicadas.
O normativo considerou, entre outros pontos, a necessidade de conferir máxima efetividade aos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, à família e à infância; e a igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres.
A nova determinação altera a Resolução CNJ 321/2020, estendendo a licença-maternidade ao pai ou mãe em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou barriga solidária, desde que a pessoa grávida não faça parte do núcleo familiar. Além disso, garante licença-paternidade para o outro genitor em casais homoafetivos.
Já a segunda alteração, que se refere à Resolução 343/2020, estabelece condições especiais de trabalho para gestantes, lactantes até os 24 meses do lactente, mães e pais após o término das licenças-maternidade ou paternidade. Essas condições também se aplicam aos genitores monoparentais e casais homoafetivos que usufruam dessas licenças.

Saiba mais: Filho – Aprendiz

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST reconheceu o direito de uma aprendiz cujo filho nasceu na vigência do contrato de aprendizagem aos salários do período de estabilidade provisória da gestante. No julgamento do recurso da revista da trabalhadora, a Turma condenou o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que a contratou, e a Tam Linhas Aéreas, para a qual prestava serviços, ao pagamento dos salários e das demais parcelas relativas ao período.

Comentário: Prazo para pedir revisão de benefício ao INSS é de dez anos

A revisão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem como objetivo corrigir informações, caso estejam erradas, em um pagamento previdenciário de benefício. Esse serviço pode ser solicitado pelo beneficiário ou representante legal, por sentença judicial ou pelo próprio INSS, a fim de retificar os dados incorretos. É possível revisar, por exemplo, reajustes do valor do benefício, tempo de contribuição considerado, erro de cálculo, aposentadoria mais favorável, inclusão de tempo clandestino, rural, especial, Exército, aluno aprendiz, infantil, alteração ou exclus&at ilde;o de dependentes. Existe um prazo limite para tal solicitação, sendo ele de dez anos. A prescrição para recebimento das parcelas corrigidas abrange os últimos cinco anos.
O prazo de dez anos para revisão é contado do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício. Por exemplo, se uma pessoa passou a receber seu benefício em agosto de 2014, seu prazo para solicitar revisão expira em setembro deste ano.
Para fazer o requerimento de revisão, a petição deve estar devidamente fundamentada, devendo ser apontada a falha ou omissão e o que garante legalmente o pedido de revisão, o aposentado, pensionista ou beneficiário de qualquer outro benefício precisa ter em mãos todos os documentos necessários para comprovar o que deseja corrigir.

Saiba mais: Rescisão indireta – Restrição ao uso do banheiro

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TRT3 determinou a rescisão indireta do contrato da trabalhadora de uma empresa de telemarketing pela restrição ao uso de banheiro e o rigor excessivo na cobrança de metas. A empregadora terá que pagar ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Restou comprovado que a trabalhadora sofria restrição quanto ao tempo de uso dos sanitários e que era tratada com rigor excessivo por dois chefes.

Comentário: Aposentadorias e pensão por morte para o MEI e dependentes

A atividade de Microempreendedor Individual (MEI) foi criada com o objetivo de ajudar os milhões de trabalhadores informais brasileiros que, até então, não possuíam qualquer amparo social ou segurança jurídica. Criou-se, portanto, por meio do MEI, regras, benefícios e a formalidade, beneficiando o empreendedor que trabalha por conta própria e que, sozinho, conduzia um pequeno negócio.
Os MEIs já respondem por quase 70% das empresas existentes no Brasil. São mais de 15 milhões de MEIs!
Ao aderir a atividade de MEI, os empreendedores informais passam a ter acesso a uma série de direitos e benefícios destinados às empresas e empresários, garantindo vantagens financeiras, previdenciárias, tributárias e outras. Abaixo alguns exemplos:
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); aposentadoria por idade ou invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade e os dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão; facilidade na abertura de contas e obtenção de crédito, inclusive subsidiado; possibilidade e vantagens na participação de compras públicas; emissão de notas fiscais; recolhimento de menos tributos e de forma simplificada.
O MEI contribui mensalmente com 5% do salário mínimo, R$ 70,60 para a Previdência Social/INSS. O MEI pode contratar um empregado. O faturamento do MEI é limitado a R$ 81 mil por ano.

Saiba mais: Vigia – Trabalho em condições degradantes em lixão

Um vigia que trabalhava sozinho em um lixão municipal, sem banheiro, água potável, proteção do sol e da chuva e equipamentos de proteção individual (EPIs), deverá receber indenização por danos morais. A decisão da 2ª Turma do TRT4 considerou que as condições precárias de trabalho abalaram direitos da personalidade do empregado. O valor da indenização por dano moral foi fixada em R$ 12 mil. Foi determinado, também, o pagamento de horas extras e indenização substitutiva de vale-transporte.