Comentário: Pensão por morte antes e depois da reforma da Previdência de 2019

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As regras instituídas pela reforma da Previdência devem ser obedecidas quanto à pensão por morte concedida em 2018 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? A pensão foi concedida para dois dependentes, sendo que um deles veio a falecer recentemente.
Deve ser lembrado que a reforma da Previdência foi publicada em 13 de novembro de 2019, Emenda Constitucional 103.
De início, vale observar o instituto do Direito Adquirido, disposto no art. 5º, inciso XXXVl da Constituição Federal, o qual assegura: – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
O fato gerador da pensão por morte ocorreu anteriormente a reforma da Previdência, assegurando, dessa forma, a aplicação, para os dependentes, beneficiários da pensão por morte, as regras da data do óbito do instituidor. Sendo assim, a cota que era recebida pelo dependente falecido, deverá passar para o dependente sobrevivente, o qual passará a receber o valor integral da pensão por morte.
A própria Emenda Constitucional, em seu art. 24, § 4º, assenta: As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.


A 8ª Turma do TRT2 reformou sentença para deferir indenização por despesas com produtos e serviços de beleza a comissária de voo submetida a exigências da empresa quanto ao padrão estético. De acordo com os autos, no “manual de apresentação visual” da GOL Linhas Aéreas consta que as comissárias deveriam se apresentar devidamente maquiadas e asseadas, havendo inclusive explicações sobre as tonalidades que mais combinavam com o batom e o esmalte.


A 7ª Turma do TST condenou a Engeseg Estrutural a pagar indenização de R$ 20 mil a uma técnica em segurança do trabalho alvo de piada de cunho sexual feita pelo supervisor na frente dos colegas. Para o colegiado, não importa se houve apenas um episódio, se este for grave o suficiente para atingir a dignidade da vítima. Na ação, ela relatou que um líder de equipe a teria deixado “extremamente constrangida” por fazer “piadas” de cunho sexual e comentários sobre suas roupas íntimas.

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