Comentário: O que você precisa saber sobre o Auxílio-Inclusão

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O Auxílio-Inclusão é um benefício criado para apoiar e estimular a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Quando a pessoa com deficiência, que já recebe o BPC, começa a trabalhar, ela passa a receber, todos os meses, um valor equivalente a meio salário mínimo. O BPC é suspenso e a pessoa passa a receber o Auxílio-Inclusão, que é pago junto com a remuneração do trabalho.
Para ter direito ao Auxílio-Inclusão, a pessoa deve atender aos seguintes requisitos:
1. Ser beneficiária do BPC e passar a trabalhar, com renda de até dois salários mínimos; 2. Ter sido beneficiário do BPC em algum momento nos últimos cinco anos, ter solicitado a suspensão do benefício por início de atividade remunerada e exercer trabalho com renda de até dois salários mínimos; 3. Estar enquadrada como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social ou como filiada ao regime próprio de previdência da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios; 4. Ter o cadastro atualizado no Cadastro Único; 5. Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e 6. Atender aos critérios do BPC, inclusive o limite de renda familiar mensal por pessoa.
Caso a pessoa se desempregue ou não se adapte à função, o restabelecimento do pagamento do BPC não exige uma nova avaliação da deficiência.










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