Arquivojulho 2026

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Comentário: Punição da empregadora por entrega de PPP incorreto
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Saiba mais: Imposição da empresa – Empregada dançar no Tik Tok
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Comentário: STJ e a concessão de empréstimo consignado a analfabeto
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Saiba mais: Concausa entre trabalho e transtornos mentais – Rescisão

Comentário: Punição da empregadora por entrega de PPP incorreto

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que registra as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos, riscos e perigos à saúde de um trabalhador.
Por haver emitido o PPP errado, prejudicando seu ex-empregado, o TRT21 condenou a empresa Sidore Indústria e Comércio de Refrigerantes e Águas Minerais ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, no valor total de R$ 74 mil, pelo preenchimento errado do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), necessário para conseguir a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.
A aposentadoria especial foi negada pelo próprio INSS e pela Justiça Federal pelo fato da empresa não ter informado corretamente no PPP os agentes insalubres aos quais um ex-empregado era submetido.
Ao negar o pedido do trabalhador, a Justiça Federal argumentou que o tempo trabalhado para a Sidore (de 17/11/2009 a 19/09/2017), “não deve ser computado como especial, pois o PPP menciona que a exposição ocorria sem habitualidade e permanência”.
A perícia no TRT21 confirmou que o trabalhador sempre laborou em contato com ruído e calor em limites acima dos permitidos em lei e que a empresa não cuidava de neutralizar corretamente esses agentes insalubres. Foi concluído que o trabalho foi realizado com exposição ao grau máximo de insalubridade.

Saiba mais: Imposição da empresa – Empregada dançar no Tik Tok

A 5ª Câmara do TRT15 manteve a sentença de primeiro grau que reconheceu a ocorrência de dano moral a uma assistente de vendas submetida a práticas consideradas vexatórias no ambiente de trabalho. A trabalhadora era obrigada, “de forma reiterada”, a gravar vídeos “dançando” para o TikTok, atividade que não tinha “relação com suas funções contratuais”, além de participar de ações promocionais com cartazes em semáforos. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Comentário: STJ e a concessão de empréstimo consignado a analfabeto

Imagem / Artes Migalhas

A 3ª Turma do STJ decidiu que contratos bancários firmados em nome de pessoa analfabeta em terminais de autoatendimento, como caixas eletrônicos, são nulos. O colegiado considerou ainda que o uso de cartão e senha, bem como o recebimento do dinheiro, não substituem as formalidades exigidas pelo art. 595 do Código Civil para a validade de contratos particulares firmados por analfabetos.
Com esse entendimento, foi declarada a nulidade de empréstimos contratados por um homem analfabeto e determinou a devolução dos valores descontados de sua conta em razão dos contratos, incluindo cobranças de anuidade de cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e tarifa de disponibilização de cheque especial.
O autor ingressou com a ação após identificar descontos indevidos pelo banco em seu benefício previdenciário. Diante disso, ele ajuizou ação para anular os contratos, pedir a devolução dos valores descontados e obter indenização por danos morais.
Segundo o decidido, a pessoa analfabeta tem plena capacidade para praticar atos da vida civil, mas, para a validade de contratos escritos, a lei exige formalidades específicas, como assinatura a rogo e a participação de duas testemunhas, a fim de garantir que o contratante compreenda o conteúdo e manifeste sua vontade de forma segura.

Saiba mais: Concausa entre trabalho e transtornos mentais – Rescisão

A 11ª Câmara do TRT15 reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o adoecimento mental de uma trabalhadora do setor logístico, caracterizando nexo de concausalidade entre o labor e os transtornos mentais diagnosticados. Entre os fatores apontados estão pressão psicológica, acúmulo de funções, cobranças excessivas, contato fora do expediente e ambiente marcado por assédio organizacional. O pedido de demissão foi convertendo em rescisão indireta por culpa do empregador.