Saiba mais: Vigia – Atividade de risco
A 2ª Turma do TST condenou a Distribuidora de Gás São Geraldo ao pagamento de R$ 20 mil a um vigia vítima de assalto em suas dependências. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a atividade de vigia representa risco acentuado, o que acarreta a responsabilização do empregador. Houve o entendimento de que a atividade de vigia implica risco acentuado, admitindo a aplicação do parágrafo único do art. 927 do Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva.
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