Saiba mais: Vendedora – Roupas com logomarca
A 2ª. Turma do TST condenou a Ricardo Eletro a pagar indenização de R$ 2 mil a uma vendedora que reclamou da obrigação de circular diariamente com uniforme contendo logomarcas de produtos comercializados pela empresa e de camisas divulgando suas promoções. A jurisprudência do TST aplicada é no sentido de que o uso não autorizado da imagem do indivíduo para fins comerciais, como no caso configura dano moral e independe de prova do dano.
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