Saiba mais: Vendedora – Roupas com logomarca

A 2ª. Turma do TST condenou a Ricardo Eletro a pagar indenização de R$ 2 mil a uma vendedora que reclamou da obrigação de circular diariamente com uniforme contendo logomarcas de produtos comercializados pela empresa e de camisas divulgando suas promoções.  A jurisprudência do TST aplicada é no sentido de que o uso não autorizado da imagem do indivíduo para fins comerciais, como no caso configura dano moral e independe de prova do dano.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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