Saiba mais: Jornada de agente de aeroporto – Horas extras
A 4ª Turma do TST considerou verdadeira a jornada que uma agente de proteção do Aeroporto Internacional de Guarulhos sustentou cumprir sem receber horas extras. A defesa apresentou alguns registros das folhas de ponto que estavam ilegíveis e faltava o controle de alguns meses. Para os ministros, nesses casos, presume-se como verdadeira a jornada apresentada pela empregada na ação judicial. Com isso, ela receberá as diferenças de horas extraordinárias.
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