Saiba mais: Jornada de agente de aeroporto – Horas extras

A 4ª Turma do TST considerou verdadeira a jornada que uma agente de proteção do Aeroporto Internacional de Guarulhos sustentou cumprir sem receber horas extras. A defesa apresentou alguns registros das folhas de ponto que estavam ilegíveis e faltava o controle de alguns meses. Para os ministros, nesses casos, presume-se como verdadeira a jornada apresentada pela empregada na ação judicial. Com isso, ela receberá as diferenças de horas extraordinárias.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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