Comentário: Pensão por morte e beneficiário de Benefício de Prestação Continuada

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar pedido de uniformização, o fez nos termos do voto do Juiz-Relator, fixando a seguinte tese: “é possível à concessão de pensão por morte quando o instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário não concedido pela Administração” (Tema 225). Houve a ressalva de fundamentação do Juiz Federal Fabio de Souza Silva, acompanhada por mais 5 juízes. Para eles, “situação abrangida pelo representativo não se limita aos casos em que o Benefício de Prestação Continuada foi concedido por erro da Administração, alcançando todas as situações em que, apesar da concessão do benefício assistencial, o instituidor havia adquirido o direito a um benefício previdenciário”.
O Pedido de Uniformização de Lei foi interposto pela parte autora contra o julgado da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, cuja sentença determinou a possibilidade de que o juízo verifique a correção do ato de concessão do benefício, assim aferindo se o benefício assistencial era de fato o devido ou se foi equivocadamente aplicado no lugar de benefício previdenciário.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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