Adicional de 25% desde o início da aposentadoria por invalidez

Mais uma das inúmeras teses que os advogados vêm defendendo há anos nos tribunais, por encontrar falhas nas leis, aplicação incorreta das normas legais pelo INSS, cálculos prejudiciais aos segurados, tempo especial ou comum sem a devida contagem, dentre tantas outras situações, a tese de que a concessão do adicional de 25% para o aposentado por invalidez deve ser deferido desde a data da concessão da sua aposentadoria, se comprovado que o aposentado já precisava de acompanhante desde o início do benefício, foi consagrada, no último dia 11, como o entendimento atual da TNU.

Melhor, ainda, é o reconhecimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais de que o percentual dos 25% concedido como auxílio-acompanhante, é devido desde a data da concessão da aposentadoria por invalidez, mesmo se requerido posteriormente, se comprovado, como acima dito, que o aposentado já necessitava da assistência permanente de um terceiro.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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