AutorDr. Ney Araujo

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Saiba mais: Licença-maternidade – Não permitida pela empresa
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Comentário: CFM lança plataforma para combater atestados médicos falsos
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Saiba mais: Perda de parte do dedo – Segurança falha de máquina
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Comentário: Auxílio-doença e as possibilidades de cessação do benefício
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Saiba mais: Lavrador – Ação fora do local de trabalho
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Comentário: Voa Brasil transporta 100 aeronaves lotadas de aposentados
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Saiba mais: Intolerância religiosa – Uso de colar de miçangas
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Comentário: Câncer de próstata e os direitos previdenciários e trabalhistas
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Saiba mais: Gerente assassinado em fazenda no Paraguai – Reparações
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Comentário: Pensão especial vitalícia para pessoas com Síndrome Congênita do Zika Vírus

Saiba mais: Licença-maternidade – Não permitida pela empresa

Reprodução: pixabay.com

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à trabalhadora que teve impedido o direito à licença-maternidade. Ela teve que retornar ao trabalho uma semana após o nascimento do filho, sem gozar da licença-maternidade, devido à ausência de registro na CTPS. Por isso, propôs ação trabalhista pedindo a indenização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de gestão de negócios para a qual prestava serviço na função de correspondente financeira.

Comentário: CFM lança plataforma para combater atestados médicos falsos

Reprodução: pixabay.com

Na busca do combate a atestados médicos falsos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou uma plataforma intuitiva, sem burocracia e de fácil acesso para médicos, pacientes e empresas. O Atesta CFM, plataforma lançada pelo CFM vai oferecer serviços de validação e chancela de atestados médicos emitidos no País, está disponível desde o dia 5 deste mês de novembro. Com isso, a Autarquia cria mecanismos efetivos e com o mais alto nível de segurança para combater fraudes e outras irregularidades na emissão desses documentos. Dados do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), por exemplo, mostram que 21% dos atestados verificados pela ent idade são falsos.
O Atesta CFM beneficia médicos, que contarão com maior proteção dos seus documentos (eles serão notificados de todos os documentos emitidos em seu nome e CRM); trabalhadores, que terão a certeza de portarem atestados assinados por médicos de fato; empresas que poderão verificar a veracidade dos atestados entregues; INSS. O Atesta CFM será facilmente acessado no site ou aplicativo por todos os envolvidos (médicos, pacientes e empregadores) e integrará diferentes bancos de dados, de forma segura e com total respeito às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aos usuários.
A partir de 5/3/2025, ela passa a ser obrigatória.

Saiba mais: Perda de parte do dedo – Segurança falha de máquina

 

Reprodução Pixabay

Uma operadora de máquina que teve a ponta do dedo indicador decepada ao trabalhar em um equipamento com dispositivo de segurança inoperante receberá indenizações por danos morais, estéticos e materiais. O acidente ocorreu quando a empregada tentou retirar uma bucha de lã que havia emperrado no cilindro da máquina. Ao ter o dedo indicador preso, ela acionou o fio de travamento, um dispositivo de segurança que deveria parar o equipamento. Porém, o mecanismo falhou.

Comentário: Auxílio-doença e as possibilidades de cessação do benefício

O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. O auxílio-doença tem a finalidade de assistir financeiramente o segurado durante o seu afastamento em busca da recuperação de sua capacidade laborativa.
Para obtenção do benefício de auxílio-doença o segurado necessita cumprir a carência de 12 contribuições. No entanto, doenças graves como neoplasia maligna, cardiopatia grave, tuberculose ativa, cegueira, dentre outras, não exigem carência.
A recuperação está entre os motivos que promovem a cessação do benefício de auxílio-doença.
Sendo o auxílio-doença concedido por prazo determinado e, findo o prazo sem que haja o pedido de prorrogação, o benefício será cessado. Caso haja o pedido de prorrogação sem o comparecimento à perícia, também será motivo de cessação.
A morte do beneficiado encerra o auxílio-doença, mas, os dependentes podem requerer a pensão por morte.
Entre outras situações que colocam fim ao auxílio-doença, está também a aposentadoria por invalidez ou qualquer outra aposentadoria.

Saiba mais: Lavrador – Ação fora do local de trabalho

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A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial de (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada com base em situações degradantes no ambiente de trabalho. Pelas condições degradantes foi considerada sua vulnerabilidade, além de lhe assegurar o amplo acesso à Justiça.

Comentário: Voa Brasil transporta 100 aeronaves lotadas de aposentados

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Primeiro programa de inserção social da aviação brasileira, o Voa Brasil colocou no ar o equivalente a mais de 100 aeronaves lotadas de aposentados em seus primeiros três meses de funcionamento. Foram quase 16 mil reservas, com passagens de até R$ 200 o trecho, efetuadas por aposentados do INSS que não viajavam há pelo menos um ano.
Os números são do Ministério de Portos e Aeroportos, que lançou a primeira etapa do programa no dia 24 de julho em parceria com as companhias aéreas, para destinar aos beneficiados passagem de até R$ 200 o trecho, aproveitando períodos de baixa temporada e assentos ociosos.
“São pessoas que estão conseguindo reencontrar familiares ou conhecer um neto que mora distante, ou simplesmente viajando para aproveitar a vida. O programa traz dignidade e autoestima a pessoas que não costumam viajar ou mesmo que nunca viajaram de avião”, comentou o ministro Sílvio Costa Filho.
As passagens podem ser adquiridas exclusivamente no site www.gov.br/voabrasil e, por motivo de segurança, o aposentado deve ter cadastro ouro ou prata para comprar sua passagem. Os aposentados viajaram para todos os estados brasileiros, envolvendo 74 cidades diferentes entre origem e destino. Mas os principais destinos ficaram concentrados na s regiões Sudeste e Nordeste.

Saiba mais: Intolerância religiosa – Uso de colar de miçangas

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Uma empresa foi condenada por intolerância religiosa pela Justiça do Trabalho por ter admitido brincadeiras relacionadas ao Candomblé, religião professada por sua gerente, a qual foi punida por usar um colar de miçangas. Ela foi alvo de memes e piadas depreciativas sobre sua religião. Em ocasiões em que adoecia, o empregador atribuía a causa ao fato de ela ser ‘macumbeira’. Além disso, o patrão chegou a negar-lhe a folga no feriado da Sexta-feira Santa, justificando não ser ela católica.

Comentário: Câncer de próstata e os direitos previdenciários e trabalhistas

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Estamos no Novembro Azul, direcionado a uma campanha mundial de conscientização sobre a saúde do homem, com foco especial na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata. Esse tipo de câncer é o segundo mais comum entre os homens, ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma. A campanha incentiva o público masculino a realizar exames regulares, como o PSA e o toque retal, fundamentais para detectar a doença ainda no início, quando as chances de cura são maiores. Essa iniciativa é fundamental para salvar vidas e melhorar a qualidade de vida dos homens.
No tocante aos direitos nos campos previdenciário e trabalhista, cito recente decisão da justiça do trabalho de Minas Gerais que condenou uma mineradora a reintegrar e a indenizar por dano moral, em R$ 50 mil, um trabalhador que foi dispensado sem justa causa quatro meses depois de passar por uma cirurgia para tratar um câncer de próstata. A dispensa foi reconhecida como discriminatória.
Quanto aos benefícios previdenciários/assistenciais e seus reflexos, o acometido do câncer de próstata poderá requerer: a) auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acompanhente, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), isenção do Imposto de Renda, saque do FGTS e PIS/Pasep (para o trabalhador ou seus dependentes).

Saiba mais: Gerente assassinado em fazenda no Paraguai – Reparações

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A 1ª Turma do TST determinou que a Estancia Agua Blanca pague indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal, à família de um administrador-geral da fazenda no Paraguai, assassinado a tiros e golpes de faca por um subordinado após sua dispensa. A viúva e os dois filhos do administrador receberão pagamento de reparação por danos morais de R$ 100 mil para cada dependente (viúva e dois filhos), mais pensão mensal.

Comentário: Pensão especial vitalícia para pessoas com Síndrome Congênita do Zika Vírus

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A Pensão Especial à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus é a garantia de um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível à criança, nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/Loas que tenha síndrome congênita do Zika Vírus. A pensão especial não gerará direito a abono ou à pensão por morte. A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social.
Assim quem recebe o BPC/Loas deve aceitar que esse benefício seja cessado para a concessão da Pensão Especial destinada à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus.
A concessão dessa pensão especial também ficará condicionada à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo. Ao contrário do BPC, a pensão especial tem caráter indenizatório, não exigindo a revisão da renda familiar. Portanto, permitindo aos membros da família exercerem qualquer atividade remunerada, seja como empregados, autônomos, empresários.