AutorDr. Ney Araujo

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Saiba mais: Pedreiro contratado como MEI – Vínculo de emprego
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Comentário: Saiba como acumular aposentadoria e pensão por morte
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Saiba mais: Acidente com diarista – Responsabilidade do casal
4
Comentário: Aposentadoria a ex-motorista de caminhão com conversão de tempo
5
Saiba mais: Participação sindical – Impedimento pela empresa
6
Comentário: Cirurgia plástica reparadora ou embelezadora e auxílio-doença
7
Saiba mais: Empregado com nível superior – Horas extras
8
Comentário: Saiba quem terá o benefício de prestação continuada BPC cortado
9
Saiba mais: Operador de máquinas – Exposição a barulho e vibração
10
Comentário: Síndrome de Burnout e os direitos previdenciários e trabalhistas

Saiba mais: Pedreiro contratado como MEI – Vínculo de emprego

Um pedreiro que foi contratado por uma empresa como microempreendedor individual (MEI) teve o vínculo de emprego reconhecido pela 2ª Turma do TRT4. O trabalhador, que fazia calçadas, relatou que foi contratado por duas oportunidades pela empresa. O pedreiro reivindicou vínculo de emprego, argumentando que cumpria horário de trabalho, tinha produtividade, habitualidade (não era eventual) e nesses períodos recebia salário e era subordinado à empresa, já que cumpria ordens.

Comentário: Saiba como acumular aposentadoria e pensão por morte

Reprodução: Freepik

Você sabia que é possível acumular aposentadoria e pensão por morte? Isso pode ocorrer quando o casal já é aposentado e um dos cônjuges vem a falecer. Nesse cenário, o sobrevivente pode continuar a receber sua aposentadoria, além de ter direito à pensão por morte. No entanto, é fundamental conhecer as regras de acumulação de benefícios para evitar surpresas indesejadas.
Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019), houveram algumas alterações nas normas de acumulação desses benefícios. Embora a acumulação ainda seja permitida, o cálculo dos valores foi alterado.
Primeiramente, o segurado deve identificar qual benefício é mais vantajoso, ou seja, aquele com o valor mais alto. Esse benefício será recebido integralmente. Porém, o segundo benefício sofrerá uma redução, conforme as seguintes faixas baseadas no salário mínimo:
· 60% do valor que exceder 1 salário mínimo, até o limite de 1 salário mínimo;
· 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;
· 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 5 salários mínimos;
· 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.
A pensão por morte será paga de 4 meses a vitalícia.

Saiba mais: Acidente com diarista – Responsabilidade do casal

Reprodução: Pixabay

A 1ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade de um casal de aposentados pelo acidente ocorrido com uma diarista e que a deixou paraplégica. Segundo o colegiado o acidente poderia ter sido evitado se os patrões tivessem instruído a trabalhadora e observado as normas de segurança do trabalho. Para a diarista foi determinado limpar os vidros e as grades da parte externa da casa com uma pistola de pressão de água. Sem equipamentos de proteção ela caiu de uma altura de 3 metros de uma escada.

Comentário: Aposentadoria a ex-motorista de caminhão com conversão de tempo

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o tempo de atividade especial de um segurado convertendo o período para tempo comum e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral a partir da data do ajuizamento da ação, de acordo com os arts. 3º, 20 e 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
O INSS alegou falta de interesse do segurado ao disponibilizar os documentos referentes ao tempo de atividade especial apenas na via judicial, e não na via administrativa, quando requisitado.
O relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que as normas previdenciárias impõem ao INSS o dever legal de conceder ao segurado o melhor benefício possível. Dessa forma, o magistrado argumentou que não houve falta de interesse por parte do segurado, pois o fato de os documentos terem sido apresentados apenas na ação judicial não exime a autarquia previdenciária em conceder o benefício mais vantajoso, além de esclarecer e orientar o segurado de forma adequada no cômputo correto dos períodos trabalhados, inclusive quanto à especialidade da atividade laborativa.
O Colegiado negou provimento à apelação do INSS.

Saiba mais: Participação sindical – Impedimento pela empresa

Reprodução: Pixabay

A Justiça do Trabalho determinou que uma mineradora pague indenização a quatro ex-empregados que foram impedidos de participar de uma assembleia sindical da categoria. Pela decisão, cada trabalhador vai receber o valor de R$ 15 mil em função do dano moral vivenciado. A mineradora argumentou que não há prova de ofensa à liberdade sindical. Ressaltou ainda que os reclamantes na ação não provaram qualquer impedimento de participação em assembleia sindical.

Comentário: Cirurgia plástica reparadora ou embelezadora e auxílio-doença

Reprodução: Pixabay.com

Normalmente, aquele que necessita passar por uma cirurgia plástica reparadora não tem dúvida quanto a poder se beneficiar do auxílio-doença concedido pelo INSS. Por sua vez, a incerteza se faz presente para quem deseja passar por uma cirurgia plástica embelezadora.
Nesse contexto, é oportuno lembrarmos o que diz a lei de benefícios previdenciários. O art. 59, da referida lei, estabelece: O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A carência exigida corresponde a 12 contribuições. Merece ser destacado que para o empregado doméstico e os demais contribuintes, incluindo os contribuintes facultativos, ou seja, as pessoas que contribuem espontaneamente, o benefício deve ser concedido a partir do primeiro dia de afastamento.
Por conseguinte, a perícia médica, para concessão do benefício deverá avaliar a incapacidade temporária do segurado, de pelo menos 15 dias, para desenvolver suas atividades laborais habituais. Descabe a avaliação médico-pericial se a cirurgia foi embelezadora ou reparadora para o afastamento do segurado e a consequente concessão do benefício requerido.

Saiba mais: Empregado com nível superior – Horas extras

Foto: Semadesc/MS

A 6ª Turma do TST rejeitou o recurso da Mineração Corumbaense Reunida contra a condenação ao pagamento de horas extras a um geólogo. Para o colegiado, a norma coletiva que exclui o controle de jornada para empregados com nível superior completo é inválida, porque ofende o princípio da isonomia e dificulta o pagamento de horas extras. No exame do recurso de revista da mineradora, o relator, desembargador convocado José Pedro Camargo, também concluiu pelo direito às horas extras para o geólogo.

Comentário: Saiba quem terá o benefício de prestação continuada BPC cortado

Imagem: FDR

Você que é beneficiado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e está preocupado com a possibilidade de perder o benefício no pente-fino, saiba o que fazer para que não haja a perda.
Na primeira fase do pente-fino, a convocação será para os beneficiários sem cadastro no CadÚnico (aproximadamente meio milhão de pessoas). Na etapa seguinte, a reavaliação é para os beneficiários com cadastro desatualizado há mais de quatro anos. O benefício será suspenso caso o titular não regularize a situação junto ao CadÚnico no prazo de 45 dias para os moradores de municípios com até 50 mil habitantes. O prazo é de 90 dias para municípios com população acima de 50 mil. Não é necessário que o cidadão procure o INSS para apresentar o comprov ante de atualização do CadÚnico. O recebimento das informações e o desbloqueio do pagamento (se for o caso) será feito de forma automática.
O registro do grupo familiar no CadÚnico é requisito fundamental para a concessão e manutenção do BPC/Loas. A atualização dos dados deve ser feita a cada dois anos, sob pena de bloqueio e suspensão do pagamento. A partir do CadÚnico é feita a apuração da renda mensal do grupo familiar para constatação de que a situação da vulnerabilidade social do beneficiário permanece.

Saiba mais: Operador de máquinas – Exposição a barulho e vibração

Reprodução: Pixabay.com

A empresa Marca Ambiental foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade a um trabalhador que operava máquinas pesadas e era exposto a níveis excessivos de barulho e vibração durante sua jornada de trabalho. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar reverter a condenação, mas a Segunda Turma do TST rejeitou o recurso. Foi mantida a decisão com base na prova técnica que confirmou que os níveis de vibração eram elevados e que a exposição do trabalhador não era eventual.

Comentário: Síndrome de Burnout e os direitos previdenciários e trabalhistas

Reprodução: Pixabay.com

A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.  A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros.
O trabalhador acometido da Síndrome de Burnout tem direito ao afastamento por até 15 dias com remuneração paga pelo empregador. O qual deve responder por indenização pelos danos morais e pensão mensal vitalícia em face da incapacidade total ou parcial para o trabalho provocada pela doença. O afastamento a partir do 16º dia para gozo de auxílio-doença acidentário concedido pelo INSS, garante depósitos do FGTS mensalmente e estabilidade de um ano após a cessação do benefício. Cessado o benefício pelo INSS, caso o segurado reste com sequela deverá receber o benefício de auxílio-acidente, pago pelo INSS até a aposentadoria, devendo seu valor entrar no cálculo para concessão da aposentação. Sendo constatada incapacidade total e permanente, o benefício deverá ser a aposentadoria por invalidez.