AutorDr. Ney Araujo

1
Saiba mais: Engenheiro agrônomo – Pagamento do piso salarial
2
Comentário: Aposentadoria especial e continuidade no emprego
3
Saiba mais: Lei Maria da Penha – Remoção de servidora
4
Comentário: Aposentadoria especial dos médicos por atividade insalubre
5
Saiba mais: Validade da autodeclaração de pobreza – Pleno do TST
6
Comentário: Albinismo e o benefício de prestação continuada BPC
7
Saiba mais: Jornadas exaustivas de motorista – Dano existencial
8
Comentário: Doenças que garantem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
9
Saiba mais: Acúmulo de funções – Trabalhadora terceirizada
10
Comentário: Pensão por morte e inclusão na aposentadoria de tempo especial

Saiba mais: Engenheiro agrônomo – Pagamento do piso salarial

Reprodução: Pixabay.com

Um agrônomo contratado como consultor técnico por empresa de venda de produtos agrícolas garantiu na Justiça do Trabalho o direito ao enquadramento como engenheiro. A empresa terá de pagar as diferenças salariais ao profissional, que foi remunerado abaixo do piso da categoria. O trabalhador afirmou que, embora contratado como consultor técnico de vendas, a função efetivamente exercida exigia formação em agronomia. Mas, apesar de possuir a qualificação, não recebia o piso salarial.

Comentário: Aposentadoria especial e continuidade no emprego

Persiste para muitos a incerteza no tocante a saber se é possível ao empregado que obtém a aposentadoria especial, concedida pelo INSS ou pela justiça, permanecer no emprego.
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a seguinte tese: I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão.
No tocante a rescisão do contrato de trabalho, que é a questão polêmica foco da nossa análise, cabe ao empregado aposentado pela especial a iniciativa de se afastar, eis que, mesmo já concedido o benefício ele só deve passar a recebe-lo quando não mais estiver em atividade insalubre. Ele pode até permanecer no mesmo emprego ou em outro, recebendo a aposentadoria, se o labor não for ofensivo a sua saúde.

Saiba mais: Lei Maria da Penha – Remoção de servidora

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Fundação Casa – SP contra a remoção de uma pedagoga para outra cidade. Ela foi vítima de violência doméstica do ex-companheiro, que trabalha no mesmo órgão e contra o qual há medida protetiva.  Além da Lei Maria da Penha, a decisão seguiu o protocolo do CNJ para questões de gênero. A Lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e assegura o acesso prioritário à remoção da servidora pública.

Comentário: Aposentadoria especial dos médicos por atividade insalubre

Reprodução: Pixabay.com

O Dia do Médico, comemorado no dia 18 de outubro, é uma data para homenagear os profissionais da saúde que dedicam suas vidas a cuidar de outras pessoas, seja prevenindo, diagnosticando ou tratando doenças.
Entre suas múltiplas atividades, destacamos aquelas nas quais os médicos enfrentam exposição a agentes insalubres, o que lhes garante a possibilidade de obter a aposentadoria especial. Para aquele que completou 25 anos de atividade insalubre até 13 de novembro de 2019, a aposentadoria especial será concedida sem a exigência de idade. Caso não seja alcançada a aposentadoria especial é permitida a conversão do tempo especial em comum para aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição. Para os homens há o acréscimo de 40% no tempo convertido, ou seja, 5 anos passam a ser 7 anos com a conversão. Para as mulheres o acréscimo é de 20%. A aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial vale, tanto para os médicos que atuam no Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) como para os que atuam em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) na União, estados ou municípios.
A aposentadoria especial permite a continuidade no trabalho, desde que não seja insalubre.
Após a reforma há novas regras para a aposentadoria especial.

Saiba mais: Validade da autodeclaração de pobreza – Pleno do TST

Reprodução: Pixabay.com

O Pleno do TST, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 21), decidiu, por 14 votos a 10, que a declaração de pobreza do trabalhador é suficiente para comprovar a insuficiência de recursos e garantir o benefício da Justiça gratuita. Nesse julgamento, o Plenário do TST assegurou a plena validade da autodeclaração feita pela pessoa trabalhadora ou por seu advogado, no sentido de não possuir condições para o custeio das despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, para efeito de obtenção de gratuidade judiciária.

Comentário: Albinismo e o benefício de prestação continuada BPC

Reprodução: Pixabay.com

Um indígena de 32 anos de idade obteve o direito ao benefício assistencial BPC/LOAS, diante da caracterização do albinismo como deficiência. Na ação, os advogados requeriam aposentadoria por invalidez, em razão do indígena, que é agricultor não poder trabalhar exposto ao sol, sob risco elevado de desenvolver câncer e queimaduras solares.
Segundo a decisão da 1ª Vara Federal de Pato Branco, a aposentadoria por invalidez não seria possível em razão da patologia incapacitante ser anterior ao ingresso no INSS, contudo foi possível a concessão do benefício assistencial BPC em razão da deficiência e da hipossuficiência financeira do indígena.
O albinismo é uma condição genética caracterizada pela ausência total ou parcial da pigmentação da pele e sem cura. As pessoas albinas sofrem com a falta de proteção natural contra os raios solares. As queimaduras podem, ainda, evoluir para um câncer. Além da pele, os olhos são diretamente afetados.
No caso, o indígena sequer possuía condições de comprar protetor solar específico e óculos para amenizar os efeitos da patologia.
Além disso, pelo laudo pericial socioeconômico foi possível constatar situação de estigmatização social, já que: “…é bastante tímido, não teve acesso aos serviços públicos, abandonou a escola por ser albino e tem pouca interação na comunidade indígena”.

Saiba mais: Jornadas exaustivas de motorista – Dano existencial

Reprodução: Pixabay.com

Jornadas exaustivas que privam o trabalhador do convívio social e familiar configuram dano existencial. A decisão é da 4ª Turma do TRT12 em ação de um carreteiro contra uma transportadora. Disse ele que o contrato foi descumprido devido às longas jornadas às quais era submetido, de até 15h diárias, chegando a ficar afastado da família por 4 meses em 2020. Segundo testemunhas de ambas as partes, a empresa o submetia a viagens de trabalho de 30 a 40 dias, com folgas somente de três a 4 dias em casa.

Comentário: Doenças que garantem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

freepik.com

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define doença como um conjunto de sinais e sintomas que afetam um ser vivo, alterando o seu estado normal de saúde.
As pessoas, incessantemente, questionam quais são as doenças que dão direito aos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Saliento que é a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, provocada pela doença, que possibilita a conquista de auxílio-doença, caso a incapacidade seja parcial e temporária. Sendo a incapacidade total e permanente, o benefício será a aposentadoria por invalidez. Para o auxílio ou a aposentadoria exige-se o cumprimento da carência de 12 contribuições.
No entanto, pela gravidade da doença, independe de carência a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS/INSS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquir ida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Saiba mais: Acúmulo de funções – Trabalhadora terceirizada

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de adicional por acúmulo de funções, igual a 20% sobre o salário mensalmente quitado, à auxiliar de limpeza de um hospital que, além de cumprir as obrigações contratuais, tinha que lavar a calçada da instituição, carregando máquinas pesadas. A profissional alegou que foi contratada para exercer a função exclusiva de auxiliar de limpeza, passando, posteriormente, a ser obrigada pela contratante a exercer funções diversas das previstas no contrato.

Comentário: Pensão por morte e inclusão na aposentadoria de tempo especial

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença que condenou a União a revisar o valor da pensão por morte recebida pelo marido de sua falecida esposa, servidora pública aposentada pela União, com o pagamento desde o início do benefício e com o acréscimo de 20% referente a atividades profissionais exercidas em condições de insalubridades exercidas sob o regime da Consolidação das leis do trabalho (CLT).
A União argumentou que estava prescrito o direito de revisão.
Por seu turno, o autor alegou que possui o direito à revisão do benefício originário de aposentadoria por morte, tendo em vista não ter sido computado o tempo de serviço em condições insalubres nas condições da CLT, bem como pagamento de gratificações e vantagens enquanto servidora estatuária.
Ao analisar o caso, o relator explicou que, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as situações de prazo prescricional para revisão de pensões ou aposentadorias para os Regimes Próprios ou Geral da Previdência são distintas. E ao se tratar sobre servidor público, entende que o termo inicial do prazo prescricional é a data da concessão da pensão por morte, e não da aposentadoria do servidor que instituiu a pensão.