CategoriaPauta diária

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Calendário de pagamentos dos benefícios do INSS para 2015
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Interdição e benefício por incapacidade
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Pensão mensal cumulada com pensão por morte
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Aposentadoria do professor com exclusão do fator previdenciário
5
Semi-aposentadoria
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Aposentadorias acima do salário mínimo já perderam 84,61%
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Nova correção para as contas do FGTS
8
Exigência de perícia médica para suspensão de auxílio-doença na alta programada
9
Auxílio-doença acidentário e estabilidade no emprego
10
Reajuste dos benefícios previdenciários para 2016

Calendário de pagamentos dos benefícios do INSS para 2015

Divulgado o calendário de pagamentos de aposentadorias, pensões e auxílios do INSS para o ano de 2015. Os mais de 32 milhões de beneficiários poderão programar gastos e organizar os orçamentos para o próximo ano.
O primeiro pagamento em 2015, já com o valor dos benéficos reajustados, com o salário mínimo devendo ser fixado em torno dos R$ 790,00 e, com a expectativa de que os benefícios com valor acima de um salário mínimo sejam aumentados em 6,5%, inicia-se no dia 26 de janeiro e finda no dia 6 de fevereiro. A Previdência Social informa que os depósitos seguem a mesma sequência de anos anteriores. O pagamento começa, primeiramente, para os segurados que ganham o salário mínimo, durante os últimos cinco dias úteis do final do mês. E nos primeiros cinco dias úteis do mês seguinte para quem recebe acima do mínimo. Coincidindo a data de pagamento com feriados, o depósito do benefício é transferido para o dia útil seguinte.

Interdição e benefício por incapacidade

Disciplina o Código Civil que: estão sujeitos à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
Baseada no comando do Código Civil, uma segurada interditada requereu a conversão do seu benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, anexando ao seu pedido decisão de Turma Recursal, a qual entendeu que a interdição implica, automaticamente, em reconhecimento judicial de incapacidade total e permanente para o desempenho de qualquer trabalho.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU julgou assistir razão à segurada, pois como a interdição se deu com base no fato de tratar-se de pessoa que, por enfermidade ou doença mental, não tem o necessário discernimento para os atos da vida civil, conforme codificado, tem-se a presunção de incapacidade para todos os atos da vida civil, uma vez que não há espaço de delineamento de graus distintos de restrições.

Pensão mensal cumulada com pensão por morte

A companheira de um empregado que faleceu em acidente de trabalho obteve a concessão da pensão por morte junto ao INSS.
Na justiça do Trabalho, postulou e alcançou indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil e pensão mensal até a data em que o falecido, de 32 anos, completaria 72 anos.
Na decisão está destacado que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho nesses casos é de que o pagamento do benefício previdenciário é devido pelo fato de o empregado ter contribuído mensalmente para a previdência, na expectativa de que, na ocorrência de um risco coberto pelo seguro social, não ficaria sem os meios indispensáveis de sobrevivência. Dessa forma, não há que se falar em diminuir ou eliminar o valor da indenização por danos patrimoniais porque a viúva percebe benefício previdenciário ante as finalidades distintas: a indenização tem natureza reparatória, e a previdência tem caráter securitário.

Aposentadoria do professor com exclusão do fator previdenciário

Com fundamento na Constituição Federal, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região e Turma Regional de Uniformização da 5ª. Região, a professora com 25 anos, e o professor com 30 anos de exercício nas funções de magistério, de direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógico, têm obtido concessão de aposentadoria com exclusão do fator previdenciário ou conseguido revisar a aposentadoria que não levou em consideração a atividade especial do professor e, por isto, foi deferida com redução, muitas vezes, com perda superior a 40%.

Portanto, o posicionamento acima exposto destaca que na aposentadoria do professor que cumpre tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, não deve incidir o fator previdenciário. Sendo assim, não haverá perda, independentemente da idade. 

Semi-aposentadoria

Para 62% da população brasileira a pretensão é trabalhar menos horas ou iniciar uma atividade diferente da exercida, antes de se aposentar totalmente, é a chamada semi-aposentadoria. Este número é de recente pesquisa do banco HSBC, a qual também mostrou que os brasileiros em idade ativa estão buscando uma transição mais gradual para a vida pós-trabalho. O estudo identificou que 73% dos aposentados têm sido incapazes de realizar pelo menos uma das suas esperanças. Foi apurado, também, que 73% da população ativa, e 80% da aposentada, presta apoio financeiro regular para outra pessoa.

Ser realista sobre suas aspirações de aposentadoria; rever seus planos de trabalho no longo prazo; considerar os seus compromissos financeiros mais amplos; e ter um plano de aposentadoria clara é o que recomenda a pesquisa.   

O apoio de um advogado previdenciário é necessário para o devido planejamento.

Aposentadorias acima do salário mínimo já perderam 84,61%

Autor: Capa Grupo Aposentados no Facebook

Autor: Capa Grupo Aposentados no Facebook

Atualmente 9,7 milhões de segurados do Regime Geral da Previdência Social/INSS recebem benefício acima do salário mínimo de R$ 788,00. Por sua vez, são 22,5 milhões de aposentados e pensionistas recebendo apenas o piso nacional mensalmente. Mas, a cada ano, com a política diferenciada de reajuste do salário mínimo e dos benefícios acima deste valor a defasagem aumenta, por exemplo, no ano passado, cerca de 350 mil beneficiários passaram a receber somente o salário mínimo.

Sobre o tema ora abordado o senador Paulo Paim argumentou: “Se não houver política salarial que garanta que o benefício do aposentado cresça, no mínimo, o correspondente ao piso nacional, com certeza absoluta, ligeirinho, ligeirinho, todos os aposentados ganharão somente um salário mínimo”.

Segundo levantamento efetuado pelo economista Maurício Oliveira, a pedido da COBAP, a diferença entre os reajustes dos dois segmentos desde setembro de 1994 chega a 84,61%. 

Nova correção para as contas do FGTS

Amparar o trabalhador em situações de encerramento de relações de emprego é uma das finalidades constante da motivação para a instituição da Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Entretanto, ao longo dos anos, e principalmente a partir de 1999, quando as contas do FGTS passaram a ser corrigidas pela Taxa Referencial – TR, as perdas são calculadas em mais de 100%, o que estimulou o ingresso de milhares de ações judiciais reivindicando a correção pelo INPC ou IPC-A. A decisão final será proferida pelo STF.

Esta semana, a Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que equipara a correção das contas do FGTS com o mesmo reajuste da poupança, o que eleva a correção de 3% para 6%. O reajuste valerá para os depósitos efetuados a partir de 2016, sendo a correção neste ano de 4%, em 2017, de 4,75%, em 2018, de 5,5% e, finalmente, em 2019, 6%. O Projeto precisa da aprovação do Senado Federal e da sanção da Presidente da República. 

Exigência de perícia médica para suspensão de auxílio-doença na alta programada

www.bancariosrio.org.br

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A denominada Cobertura Previdenciária Estimada (COPES), conhecida por Sistema de Alta Programada, consiste na concessão do benefício de auxílio-doença, por parte do INSS, cujo término é previsto no momento da concessão, que se dá mediante avaliação médico-pericial. Apoiado neste inadequado sistema o INSS tem promovido a suspensão de benefícios sem a necessária perícia na data prevista para o seu encerramento.

Reiteradamente a justiça tem decidido ser inadmissível este posicionamento, pois o benefício previdenciário de auxílio-doença não poderá ser cessado sem que o beneficiário seja submetido à perícia médica em que se averigúe a reaquisição da sua condição de retornar às atividades laborais. Mais ainda, a justiça tem determinado que não haja a suspensão e haja a continuidade no pagamento do auxílio, até que seja realizada perícia médica conclusiva no sentido da cessação do benefício. 

Auxílio-doença acidentário e estabilidade no emprego

A Lei de Benefícios Previdenciários confere ampla cobertura aos trabalhadores acidentados ao estabelecer para o segurado que sofreu acidente do trabalho a garantia, pelo prazo mínimo de 12 meses, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Por seu turno, o Tribunal Superior do Trabalho ao sumular esta matéria estabeleceu que: “São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego”.

Apesar da extensa segurança há trabalhador que abre mão dessa garantia ao assinar, com assistência sindical, documento renunciando à estabilidade. Em casos como este a justiça não tem conferido guarida àquele que requer a reversão da estabilidade.       

Reajuste dos benefícios previdenciários para 2016

A partir de primeiro de janeiro de 2016 deverão estar reajustados os valores do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS/INSS. A previsão do governo é que o salário mínimo será reajustado de R$ 788,00 para R$ 871,00. A elevação do salário mínimo será com base no INPC, índice que mede a inflação, do período de janeiro a dezembro de 2015, acrescido do índice do PIB de 2014 que foi de apenas 0,1%. Quanto ao reajustamento dos benefícios do INSS, acima do salário mínimo, mais uma vez, será aplicado somente o INPC, que este ano já superou os dez por cento, sendo previsto que o teto dos benefícios subirá de R$ 4 663,75 para R$ 5 147,38.

Em 8 de janeiro os 32 milhões de beneficiários do INSS deverão saber o percentual dos reajustes, pois é nesta data que o IBGE deverá divulgar o INPC de 2015. Os benefícios reajustados serão pagos entre 25 de janeiro e 5 de fevereiro. A partir de 20 de janeiro os beneficiários poderão consultar o valor do seu benefício.