CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Vaga de emprego – Desalentados
2
Saiba mais: Desvio de carga – Conferente
3
Saiba mais: Morte em acidente com empilhadeira – Indenizações
4
Saiba mais: Empresa de limpeza – Cota de jovens aprendizes
5
Saiba mais: Aposentado – Déficit previdência privada
6
Saiba mais: Proprietários rurais – Trabalho escravo
7
Saiba mais: Intervalo para amamentação – Negativa
8
Saiba mais: Armador – Proibição de trabalho em terceirizada
9
Saiba mais: Técnica de enfermagem – Segundo cargo
10
Saiba mais: Vigilante flagrado dormindo – Justa causa

Saiba mais: Vaga de emprego – Desalentados

Foto: Marcello Casal/Arquivo/Agência Brasil

Segundo dados divulgados pelo IPEA, no dia 20.9.2018, metade dos trabalhadores que desistiram de procurar uma vaga de emprego por estarem sem esperança –chamados de desalentados– tem o ensino fundamental incompleto. Entre os desesperançados o grupo de mulheres é o mais acentuado, representando 54,7% do total. Os dados são do segundo semestre deste ano.

Saiba mais: Desvio de carga – Conferente

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão em que foi fixado em R$ 70 mil o valor a ser pago a um conferente de armazém da CRBS S. A. (Ambev) que desenvolveu processo depressivo após ter sido acusado de desvio de carga e de sofrer assédio moral. Para a Turma, diante do quadro descrito no processo, não se justificou a redução para R$ 20 mil determinada pelo juízo de segundo grau.

Saiba mais: Morte em acidente com empilhadeira – Indenizações

A empresa paulista Coplac do Brasil Ltda. terá de indenizar em R$ 300 mil por danos morais e R$ 188 mil por danos materiais o marido, filhos e neta de uma ajudante geral que faleceu em acidente com uma empilhadeira, causado pelo operador da máquina. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu devida a indenização e não conheceu do recurso da empresa.

Saiba mais: Empresa de limpeza – Cota de jovens aprendizes

A 6ª. Turma do TST não admitiu recurso da Corpus contra decisão que a condenou a incluir o número de motoristas, garis e coletores de lixo na base de cálculo da quantidade de aprendizes que deve contratar. Para a maioria dos ministros, o exercício das três funções demanda formação profissional e, portanto, elas precisam ser consideradas na contratação de aprendizes.

Saiba mais: Aposentado – Déficit previdência privada

A 6ª. Turma do TST não proveu recurso de um bancário aposentado que pretendia o fim dos descontos feitos pelo Economus – Instituto de Seguridade Social sobre sua aposentadoria complementar para cobrir déficit do plano. De acordo com os ministros, o rateio do saldo negativo atinge os participantes e os patrocinadores da previdência privada e tem fundamento em lei. No entanto, é possível buscar reparação contra dirigentes e terceiros que causaram o prejuízo.

Saiba mais: Proprietários rurais – Trabalho escravo

O ministro Gilmar Mendes, do STF, indeferiu pedido de medida liminar formulado pela defesa de dois fazendeiros de Santa Catarina condenados, em decisão transitada em julgado, às penas de 4 anos e 9 meses de reclusão por submeter trabalhadores à condição análoga à de escravo. A decisão tomada segue o entendimento da Segunda Turma do STF.
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Saiba mais: Intervalo para amamentação – Negativa

A 6ª Turma do TST manteve condenação imposta à Bimbo do Brasil de indenizar uma auxiliar administrativa em R$ 20 mil por não conceder o intervalo para amamentação, previsto no artigo 396 da CLT. Considerando os fatos descritos pelo TRT4, a Turma considerou inegáveis o abalo moral e o constrangimento sofridos pela trabalhadora e os prejuízos à saúde do filho recém-nascido, e não conheceu do recurso.

Saiba mais: Armador – Proibição de trabalho em terceirizada

A 6ª Turma do TST não conheceu de recurso do Consórcio Odebrecht, Camargo Corrêa e Hochtief contra decisão que o condenou a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um armador. O motivo é que, por ordem das construtoras, o trabalhador não pôde ser contratado pelas empresas terceirizadas a serviço do Consórcio em Vitória (ES), porque fora dispensado do emprego que mantinha diretamente com o próprio grupo das empreiteiras.

Saiba mais: Técnica de enfermagem – Segundo cargo

Por considerar como lícita a acumulação a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença em que se havia determinado a posse imediata de uma técnica de enfermagem no Hospital Maternidade Januário Cicco, em Natal (RN), da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Ela havia sido impedida de tomar posse por já exercer cargo semelhante em outro hospital público. Mas, para a Turma, a acumulação, nesse caso, é lícita.

Saiba mais: Vigilante flagrado dormindo – Justa causa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Equip Seg Inteligência em Segurança contra decisão que reverteu justa causa de vigilante despedido por dormir no horário de serviço. Os ministros consideraram correta a reversão, porque a empresa não comprovou a proximidade entre a data da ocorrência da falta e a dispensa do empregado, descaracterizando a imediatidade da punição.