CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Danças no Tik Tok e Instagram – Banco condenado
2
Saiba mais: Profissional dispensada após sofrer acidente – Reintegrada
3
Saiba mais: Doença ocupacional – Afastamento da prescrição
4
Saiba mais: Maquiagem, manicure e cabeleireiro – Indenização
5
Saiba mais: Adolescente – Morte do pai e representação por avós
6
Saiba mais: Assédio sexual no trabalho – Episódio único
7
Saiba mais: Dispensa de empregado com HIV – Reintegrado pelo TST
8
Saiba mais: Plataforma – Conexão de trabalhadores a cursos gratuitos
9
Saiba mais: Indústria de alumínio – TST valida escala 2x2x4
10
Saiba mais: Coordenadora que desenvolveu Bornout – Escola de Design

Saiba mais: Danças no Tik Tok e Instagram – Banco condenado

Reprodução / direitonews

Um banco foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada por assédio moral. A decisão é da 11ª Turma do TRT3. Ela relatou ter sido pressionada e exposta perante colegas a alcançar metas estipuladas pelo banco. As cobranças eram realizadas pessoalmente e por meio de ligações telefônicas, e-mails e reuniões coletivas. Alegou também que os empregados da agência eram obrigados a realizar coreografias de comemoração, as quais eram gravadas em vídeo e publicadas nas redes sociais TikTok e Instagram.

Saiba mais: Profissional dispensada após sofrer acidente – Reintegrada

Foto / protecao.com

A 13ª Turma do TRT2 reformou sentença de 1º grau e declarou que acidente de percurso sofrido por empregada ficou comprovado por meio das mensagens de aplicativo enviadas ao grupo de trabalho. Segundo o colegiado, o acidente de trajeto, aquele que ocorre ao longo do itinerário entre o local da residência do trabalhador e seu posto laboral, ou vice-versa, é equiparado ao acidente de trabalho, que ocorre no estabelecimento do empregador. A dispensa sem justa causa foi revertida.

Saiba mais: Doença ocupacional – Afastamento da prescrição

A 10ª Turma do TRT2 manteve sentença que afastou prescrição de direito de ação por doença ocupacional ao reconhecer que o prazo prescricional somente pode fluir a partir da ciência inequívoca, pelo trabalhador, do nexo entre a enfermidade e as atividades desenvolvidas no trabalho. Com isso, foram mantidas as condenações à reintegração, ao pagamento de indenização por danos morais e à pensão mensal. Ele teve perda auditiva e lesão no ombro em razão do exercício de atividades como motorista.

Saiba mais: Maquiagem, manicure e cabeleireiro – Indenização

A 8ª Turma do TRT2 reformou sentença para deferir indenização por despesas com produtos e serviços de beleza a comissária de voo submetida a exigências da empresa quanto ao padrão estético. De acordo com os autos, no “manual de apresentação visual” da GOL Linhas Aéreas consta que as comissárias deveriam se apresentar devidamente maquiadas e asseadas, havendo inclusive explicações sobre as tonalidades que mais combinavam com o batom e o esmalte.

Saiba mais: Adolescente – Morte do pai e representação por avós

Reprodução / direitonews

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pretendia anular um acordo firmado em nome de uma adolescente por seus avós em razão da morte de um carpinteiro, seu pai, em acidente de trabalho. O MPT sustentava que deveria ter sido intimado, mas, segundo o colegiado, a menor estava representada pelos avós, que detinham sua guarda, o que dispensa a intimação do órgão.

Saiba mais: Assédio sexual no trabalho – Episódio único

A 7ª Turma do TST condenou a Engeseg Estrutural a pagar indenização de R$ 20 mil a uma técnica em segurança do trabalho alvo de piada de cunho sexual feita pelo supervisor na frente dos colegas. Para o colegiado, não importa se houve apenas um episódio, se este for grave o suficiente para atingir a dignidade da vítima. Na ação, ela relatou que um líder de equipe a teria deixado “extremamente constrangida” por fazer “piadas” de cunho sexual e comentários sobre suas roupas íntimas.

Saiba mais: Dispensa de empregado com HIV – Reintegrado pelo TST

Imagem / Pexels

A 7ª Turma do TST decidiu que um industriário da Dana Indústrias tem direito a ser reintegrado no emprego, após ter sido dispensado depois de a empresa saber que ele estava com o vírus HIV. Segundo o colegiado, a lei garante ao empregado, em caso de dispensa discriminatória, optar entre o recebimento em dobro do período de afastamento ilegal ou a reintegração. Na ação, ele pediu que fosse declarada a nulidade da dispensa e sua reintegração em função compatível com seu estado de saúde.

Saiba mais: Plataforma – Conexão de trabalhadores a cursos gratuitos

Foto / govbr

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou o QualificaProBR, uma ferramenta que ajuda a encontrar cursos gratuitos direto na Carteira de Trabalho Digital. A ideia é facilitar a vida de quem quer se qualificar e dar o próximo passo na carreira, beneficiando mais de 80 milhões de usuários do aplicativo. O QualificaProBR mostra como está o mercado de trabalho para cada curso. Ele usa dados oficiais do MTE para informar sobre emprego e salário em diferentes áreas e regiões, ajudando o trabalhador a escolher melhor antes de investir tempo em um novo aprendizado.

Saiba mais: Indústria de alumínio – TST valida escala 2x2x4

Reprodução / canva

O Pleno do TST decidiu que a Alcoa de Poços de Caldas (MG), não terá de pagar horas extras a três eletricistas que trabalharam em regime de turnos ininterruptos de revezamento na escala 2x2x4, com os turnos previstos nos acordos coletivos de trabalho, dois dias das 7h10 às 19h10 e dois dias das 19h10 às 7h10h, com folga nos quatro dias subsequentes. Na ação, eles pediram a invalidade do acordo, alegando entre outros pontos, que era prejudicial à saúde, afetando o metabolismo deles, por turnos acima de oito horas diárias

Saiba mais: Coordenadora que desenvolveu Bornout – Escola de Design

Reprodução / direitonews

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma escola de design a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora administrativa que desenvolveu síndrome de Burnout. A decisão também reconheceu o direito da trabalhadora à estabilidade provisória, pela doença equiparada a acidente de trabalho, e determinou o pagamento da indenização correspondente ao período. A empregada ajuizou o processo afirmando que adoeceu em razão de cobranças constantes e excesso de trabalho.