CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Risco de vida do motorista – Veículo em estado precário
2
Saiba mais: Homem nu no vestiário – Trabalhadora da limpeza
3
Saiba mais: Motorista de jogador de futebol – Vínculo de emprego
4
Saiba mais: Exigir teste de HIV na admissão – Conduta discriminatória
5
Saiba mais: Descontos não repassados ao INSS – Contrato nulo
6
Saiba mais: Nome social – Demora da empregadora na inclusão
7
Saiba mais: Dano existencial – Carga horária excessiva
8
Saiba mais: Costureira – Restrição ao uso do sanitário
9
Saiba mais: Maquiadora – Concorrência desleal
10
Saiba mais: Periculosidade – Armazenamento de combustível

Saiba mais: Risco de vida do motorista – Veículo em estado precário

Uma empresa que presta serviços de transporte de produtos químicos foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por submeter motorista de caminhão a trabalho com veículo em condições precárias de segurança. De acordo com os autos, o veículo não contava com manutenção adequada dos freios, capa, tapete ou cinto para amarrar a carga nem avisos para indicar o transporte de produtos químicos e perigosos.

Saiba mais: Homem nu no vestiário – Trabalhadora da limpeza

Uma auxiliar de limpeza terceirizada que encontrou um funcionário sem roupa no vestiário que seria limpo por ela obteve direito a indenização de R$ 100 mil por danos morais. Para o juízo da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo, houve “negligência deliberada” das empresas prestadora e tomadora de serviços ao não instituir diretrizes ou treinar a mulher para adotar precauções antes de entrar nesses locais. A sentença leva em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero publicado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Saiba mais: Motorista de jogador de futebol – Vínculo de emprego

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST rejeitou examinar recurso do jogador de futebol Mário Fernandes contra decisão que o reconheceu como empregador do motorista particular que prestou serviços para ele na Rússia por mais de 4 anos. Segundo o atleta, que jogou no Grêmio e no Internacional e está atualmente no time russo Zenit, o motorista era um “parça”, ou amigo íntimo. Contudo, foram constatados os elementos que caracterizam o vínculo de emprego, entre eles o pagamento de ajuda de custo mensal.

Saiba mais: Exigir teste de HIV na admissão – Conduta discriminatória

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Recente decisão do TST determinou o pagamento de indenização pela Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo a uma camareira que, para ser contratada, foi obrigada a realizar teste de HIV. A Corte considerou a exigência discriminatória e abusiva. Ela ajuizou, um ano depois de sua demissão sem justa causa, a ação contra a ex-empregadora, por considerar que a contratação condicionada a exames pré-admissionais de HIV violava sua privacidade e intimidade.

Saiba mais: Descontos não repassados ao INSS – Contrato nulo

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST condenou o Município de Salvador (BA) a devolver a uma assistente administrativa os descontos efetuados e não repassados ao INSS. Para o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, é incontroversa a existência de um contrato nulo com o ente público. Nessa circunstância, a Súmula 363 do TST restringe os direitos aos salários e aos depósitos do FGTS, mas não autoriza os descontos previdenciários.

Saiba mais: Nome social – Demora da empregadora na inclusão

“A omissão temporária ou demora da empregadora na atualização dos seus sistemas com o nome social da trabalhadora, resultando em episódios de inegável constrangimento e sofrimento, é passível de responsabilização civil”. A decisão unânime é da 9ª Turma do TRT4 que determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma atendente de uma empresa de tecnologia que comprovou a demora da empresa na adequação de documentos e do sistema ao nome social.

Saiba mais: Dano existencial – Carga horária excessiva

Um motorista vendedor que cumpria jornadas de trabalho superiores a 13h diárias e mais de 75h semanais deverá receber indenização por dano moral existencial. A decisão unânime é da 2ª Turma do TRT4. Os desembargadores reformaram a sentença do juízo de primeiro grau, que havia concedido indenização por danos morais de R$ 2,8 mil em razão da carga horária excessiva. O dano moral foi classificado como existencial e a reparação aumentada para R$ 25 mil.

Saiba mais: Costureira – Restrição ao uso do sanitário

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O TRT1 confirmou a sentença que julgou procedente o pedido de danos morais a uma costureira que sofreu restrições ao uso do banheiro pela empresa que trabalhava. O colegiado entendeu que o controle exercido pela empregadora sobre as idas ao banheiro violava direitos de personalidade, como a privacidade e intimidade. Assim, o colegiado manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O voto que pautou a decisão foi do desembargador relator Jorge Orlando Sereno Ramos.

Saiba mais: Maquiadora – Concorrência desleal

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Uma maquiadora foi dispensada por justa causa em razão de ter prestado serviços para outra empresa do mesmo segmento durante horário de trabalho. A justiça do trabalho considerou que ela praticou concorrência desleal, posto que, no mesmo dia e horário que deveria estar à disposição da sua empregadora, estava prestando serviço ao concorrente, presumindo-se o prejuízo ao serviço. Em depoimento, ela confessou que atuou como freelancer.

Saiba mais: Periculosidade – Armazenamento de combustível

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Decisão da 2ª Turma do TRT18, negou provimento ao recurso de uma rede de hotelaria internacional e manteve o direito de um técnico de manutenção em receber adicional de periculosidade pelas atividades desempenhadas em um edifício que continha, em seu subsolo, mais de 500 litros de líquidos inflamáveis. O empregado atuava na manutenção de uma rede hoteleira internacional e, na ação, pediu o pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos.