CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Crédito consignado – Concessão sem solicitação ao banco
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Saiba mais: Acordo no TST – Processos de terceirizados da União
3
Saiba mais: Empregada doméstica – Gastos com cartão do patrão idoso
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Saiba mais: Entidades religiosas – Inexistência de vínculo empregatício
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Saiba mais: Beijo na namorada no trabalho – Justa causa
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Saiba mais: Empresa de vigilância – Assédio sexual contra empregadas
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Saiba mais: Atitudes antissindicais -Danos morais coletivos
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Saiba mais: Filha de sócio – Responsabilizada por dívida trabalhista
9
Saiba mais: Empregados domésticos – Erros geradores de ações trabalhistas
10
Saiba mais: Passaporte de devedores – Apreensão por dívida trabalhista

Saiba mais: Crédito consignado – Concessão sem solicitação ao banco

Reprodução: Pixabay.com

Bancos têm concedido crédito consignado sem solicitação. De janeiro a junho deste ano, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, registrou 28.608 queixas sobre empréstimos consignados, das quais 5.011 relativas a créditos não contratados ou reconhecidos. O funcionário que engana o cliente do banco pode responder criminalmente por iludir a pessoa para induzi-la a aceitar um empréstimo. É gravíssimo. O sistema de metas dos bancos pode estimular abusos de funcionários, que se sentem pressionados a apresentar resultados.

Saiba mais: Acordo no TST – Processos de terceirizados da União

Foto: Warley Andrade/TV Brasil

Pelo menos 5.813 processos trabalhistas foram encerrados no Tribunal Superior do Trabalho (TST) após acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU). As ações se referem a pedidos em que é discutida a responsabilidade subsidiária da União por encargos trabalhistas decorrentes da inadimplência de empresa contratada para prestar serviços de forma terceirizada. De acordo com o TST, já há encaminhamento para encerrar outras 60 ações. A estimativa é de que cerca de 20 mil processos possam ser extintos com a aplicação integral do acordo.

Saiba mais: Empregada doméstica – Gastos com cartão do patrão idoso

Foto: MARCELO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

O TRT21 condenou uma doméstica a ressarcir R$ 8,7 mil em gastos pessoais, como produtos de estética, calçados, joias e lingeries, em cartão de crédito de seu empregador idoso, já falecido. Ela afirmou que as compras no cartão de crédito foram feitas com a permissão do patrão, e descontadas no seu salário. O juiz afirmou que um indiciamento em inquérito policial pela “suposta prática do crime de apropriação ou desvio de proventos de pessoa idosa”, aliado a outras provas colhidas no processo evidenciam o desvirtuamento.

Saiba mais: Entidades religiosas – Inexistência de vínculo empregatício

O art. 442 da CLT, § 2º, alterado pela Lei nº 14 647/2023 determina: Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

Saiba mais: Beijo na namorada no trabalho – Justa causa

Decisão proferida na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos reverteu a dispensa por justa causa de operador de atendimento que beijou a namorada e colega de trabalho durante o expediente. Para o juiz Bruno Acioly, não houve gravidade nem conotação sexual no comportamento. No julgamento, o magistrado pontua que as fotos das câmeras de segurança apenas indicam “abraço e os corpos projetados para se beijarem” e não comprovam a alegação de cunho sexual.

Saiba mais: Empresa de vigilância – Assédio sexual contra empregadas

Reprodução: Pixabay.com

Uma empresa de vigilância foi condenada por dano moral coletivo em razão do assédio sexual praticado por um superior hierárquico a duas vigilantes. A decisão é da 7ª Turma do TST. Houve denúncia ao Ministério Público do Trabalho de que o chefe das duas vigilantes havia tentado dar beijos na boca e pegar nas pernas. Uma delas contou que era chamada de “delícia”, recebia mensagens libidinosas no celular e ouvia comentários intimidadores, como “seu contrato está acabando”, referindo-se ao contrato de experiência.

Saiba mais: Atitudes antissindicais -Danos morais coletivos

O TRT4 condenou uma empresa do ramo de laticínios a pagar R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Passo Fundo. Os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Cássia Ortolan Grazziotin, da 2ª Vara do Trabalho. A juíza ainda confirmou a tutela provisória concedida, para determinar que a empresa se abstivesse de praticar atos antissindicais e para que prosseguisse com as negociações coletivas junto ao sindicato.

Saiba mais: Filha de sócio – Responsabilizada por dívida trabalhista

O TRT18 incluiu a filha do dono de uma usina de álcool no processo em que a empresa é parte executada. A decisão ocorreu após o Colegiado considerar se tratar de uma sócia de fato, ainda que seu nome não conste no contrato social da empresa. A Turma acompanhou o entendimento do relator, desembargador Mário Sérgio Bottazzo, para o qual ficou configurada ocultação, dilapidação e confusão patrimonial envolvendo a filha do sócio, além de ter sido comprovado o seu poder de gestão na empresa.

Saiba mais: Empregados domésticos – Erros geradores de ações trabalhistas

Reprodução: Pixabay.com

Segundo dados do IBGE, há quase seis milhões de trabalhadores domésticos no país. Atualmente, três em cada quatro empregados do setor no Brasil trabalham sem carteira assinada. Os erros dos empregadores que mais motivam reclamações na justiça do trabalho são: não assinatura da carteira de trabalho, falta de controle da jornada de trabalho, não pagar as horas extras, desvio de função, não pagar os encargos corretamente e não conceder os períodos de férias.

Saiba mais: Passaporte de devedores – Apreensão por dívida trabalhista

Reprodução: Pixabay.com

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassou decisão que havia determinado a devolução de passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista de quase R$ 30 mil. O ministro atendeu o pedido da trabalhadora beneficiária do crédito. A empresa de material elétrico fechou as portas sem rescindir o contrato de trabalho com a empregada. Os donos não pagaram a dívida e seus passaportes foram apreendidos por decisão.