CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Greve – Exercício do direito
2
Saiba mais: Gravidez – Pedido de demissão
3
Saiba mais: Gerente sequestrada – Aposentadoria por invalidez
4
Saiba mais: Frustração de emprego – Condenação
5
Saiba mais: Fiscal do trabalho barrado em frescão – Multa
6
Saiba mais: Contrato de representação comercial – Justiça competente
7
Saiba mais: Bradesco – Trabalhador doente
8
Saiba mais: Atestado de saúde – Mudança indevida
9
Saiba mais: Prêmio – Acidente de trânsito
10
Saiba mais: Doente mental – Dispensa por justa causa

Saiba mais: Greve – Exercício do direito

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que a Laboratil Farmacêutica Ltda. foi condenada a reintegrar empregados dispensados durante greve na empresa. Para a SDC, a dispensa motivada pelo simples exercício do direito de greve constitui grave violação da liberdade sindical. Segundo a Lei nº 7 783/1989, é assegurado o direito de greve.

Saiba mais: Gravidez – Pedido de demissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) reconheceu o direito à estabilidade provisória a uma recepcionista do Laboratório de Patologia Clínica e Análises Clínicas Carlos Chagas, de Patos de Minas (MG), que pediu demissão sem saber que estava grávida. O fundamento da decisão foi o fato de a rescisão contratual ter sido homologada sem a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

Saiba mais: Gerente sequestrada – Aposentadoria por invalidez

O Itaú Unibanco S.A. terá de indenizar uma gerente de agência que, após sofrer dois graves assaltos durante o expediente e de ser vítima de sequestro, foi aposentada por invalidez decorrente de estresse pós-traumático. O motivo da condenação por dano moral foi à recusa do estabelecimento de conceder à bancária uma indenização prevista na convenção coletiva de trabalho para os casos de acidente que resultasse em morte ou incapacidade permanente para o trabalho.

Saiba mais: Frustração de emprego – Condenação

A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, empresa Global Comercializadora e Processadora de Produtos Agrícolas, confirmando a decisão de primeiro grau que reconheceu a configuração do dano moral pela frustração de promessa de emprego causada ao trabalhador. O acórdão também negou provimento ao apelo do autor que buscava a majoração do valor da indenização, arbitrada em R$ 5 mil.

Saiba mais: Fiscal do trabalho barrado em frescão – Multa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou multa aplicada por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho à uma empresa de transporte coletivo. A multa, no valor de R$ 2 mil, foi aplicada porque a empresa não permitiu a utilização do “passe livre” do auditor fiscal do trabalho em ônibus de linha especial, com televisão, ar condicionado e som ambiente (chamado popularmente de “frescão”).

Saiba mais: Contrato de representação comercial – Justiça competente

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para processar e julgar ações que envolvam contratos de representação comercial autônoma é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. A questão foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 606003, com repercussão geral (Tema 550), julgado na sessão virtual encerrada em 25 de setembro de 2020, e vai orientar decisões em processos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

Saiba mais: Bradesco – Trabalhador doente

O Banco Bradesco foi condenado pela 6ª Turma do TST a pagar indenização de R$ 5 mil a um empregado que foi pressionado a trocar um atestado médico de cinco dias, em razão de uma infecção grave de garganta, por outro de período menor e ameaçado de demissão se não retornasse ao trabalho. “Diante de tal ameaça, não há dúvidas de o empregado ter se sentido constrangido”, afirmou o relator do recurso, ministro Augusto César.

Saiba mais: Atestado de saúde – Mudança indevida

Reprodução: Pixabay.com

O Condomínio Edifício Itamaraty foi condenado pela 2ª Turma do TST a indenizar uma faxineira por ter pressionado a médica do trabalho a alterar seu parecer com o objetivo de impedir que a faxineira retornasse ao trabalho após alta do INSS. Para a Turma, a conduta do empregador ofendeu a boa-fé e caracterizou ato ilícito. A médica do trabalho, sem realizar novo exame clínico ou solicitar exames adicionais, emitiu novo atestado de saúde ocupacional (ASO), considerando a faxineira inapta.

Saiba mais: Prêmio – Acidente de trânsito

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma ex-assistente social da Cooperativa Regional Agropecuária de Campos Novos (Coopercampos), de Santa Catarina, para responsabilizar a empresa pelo acidente sofrido por ela em viagem oferecida em razão de premiação do trabalho. A empresa alegava que o transporte foi oferecido como cortesia, mas a Turma entendeu que a viagem decorreu de contrato de trabalho firmado entre as partes.

Saiba mais: Doente mental – Dispensa por justa causa

A SDI-2 do TST não admitiu recurso interposto pelo Banestes Seguros contra a decisão do TRT17 que manteve ordem de reintegrar ao emprego um ex-empregado acometido de doença mental, dispensado por justa causa por abandono de emprego. Em tutela antecipada, o juízo de primeiro grau determinou sua reintegração com o entendimento que ele não detinha a capacidade de discernimento necessária para abandonar o emprego, sua fonte de subsistência e de manutenção da sua condição de segurado da Previdência Social.