CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Assédio moral no trabalho – Caracterização
2
Saiba mais: Empregado atropelado e morto durante plantio – Pensão
3
Saiba mais: Condições sanitárias inadequadas – Reforma obrigatória
4
Saiba mais: Depressão grave – Conversão do pedido de dispensa
5
Saiba mais: Prêmios pagos habitualmente – Natureza salarial
6
Saiba mais: Camareira de hotel – Direito ao adicional de insalubridade
7
Saiba mais: Meta de venda não cumprida – Compra de livros
8
Saiba mais: Aviso prévio – Acréscimo de 3 dias a cada ano
9
Saiba mais: Intervalos para recuperação térmica – Desrespeito
10
Saiba mais: Empregado assaltado no trabalho – Omissão da empresa

Saiba mais: Assédio moral no trabalho – Caracterização

O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada. Por outro lado, não se configura assédio moral exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o cumprimento de metas.

Saiba mais: Empregado atropelado e morto durante plantio – Pensão

Um empregador foi responsabilizado pela morte de um trabalhador rural durante o plantio, a 2ª Turma do TRT23 condenou a fazenda a pagar pensão e indenização por dano moral à viúva do falecido. O acidente ocorreu quando o empregado estava sobre a plataforma de uma plantadeira, que era tracionada por um trator. O operador morreu após ser atropelado por uma das rodas do equipamento. Ao notar a ausência do trabalhador na plataforma, o tratorista desceu para verificar e deparou-se com o corpo sem vida no chão.

Saiba mais: Condições sanitárias inadequadas – Reforma obrigatória

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho determinou a reforma da Unidade de Manutenção dos Bondes Turísticos, que abriga vestiários, banheiros e refeitórios utilizados por empregados da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos. Foi comprovado pela prova pericial, que as instalações têm telhado com infiltrações, janelas inadequadas, fios elétricos expostos e pisos e paredes não impermeáveis e não laváveis. Os vestiários e boxes de sanitários não estão separados por sexo e os ambientes se encontram em evidente deterioração.

Saiba mais: Depressão grave – Conversão do pedido de dispensa

Foto: Freepik

A 1ª Turma do TRT17 manteve a decisão de primeiro grau que converteu o pedido de demissão de um ex-empregado de supermercado em dispensa sem justa causa. Ficou comprovado nos autos que o trabalhador estava sofrendo de depressão grave, com alteração do seu discernimento, quando pediu demissão. O ex-empregado comprovou na ação que estava acometido de doença grave – depressão – no momento em que pediu dispensa do supermercado.

Saiba mais: Prêmios pagos habitualmente – Natureza salarial

Um gerente de loja do ramo calçadista teve reconhecida pela 2ª Turma do TRT4 a natureza salarial da parcela “prêmio por metas”, paga com habitualidade pela empregadora. A decisão considerou que o pagamento tem nítido caráter sinalagmático, ou seja, envolve obrigações recíprocas, e é pago em razão da meta estabelecida, o que lhe confere natureza salarial. O gerente recebeu, de forma habitual, a parcela “prêmio por metas”, que não era integrada ao salário.

Saiba mais: Camareira de hotel – Direito ao adicional de insalubridade

Uma trabalhadora que atuava na função de camareira, limpando quartos do hotel e banheiros obteve, na Justiça do Trabalho, o pagamento do adicional de insalubridade. A perícia concluiu que a empregada executou suas atividades em ambiente considerado tecnicamente insalubre “no grau máximo. O laudo explicou que a camareira recolhia lixo, com dejetos sanitários e outros objetos, e higienizava instalações sanitárias de uso público nas atividades diárias.

Saiba mais: Meta de venda não cumprida – Compra de livros

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou uma loja Petz a pagar R$ 10 mil a título de danos morais a operador de caixa obrigado a comprar livros para atingir cota de vendas da empresa. A decisão da 16ª Turma manteve a invalidade do pedido de demissão do operador por considerar as metas abusivas. Testemunha confirmou que o operador era obrigado a adquirir os livros se não alcançasse a meta de venda determinada: 60 livros no sábado e 60 no domingo.

Saiba mais: Aviso prévio – Acréscimo de 3 dias a cada ano

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O empregado que ultrapassa um ano de serviço na empregadora terá direito ao aviso prévio de 30 dias, mais três dias em face da proporcionalidade: a cada ano subsequente, desponta o acréscimo de mais três dias. O total do aviso prévio não poderá ultrapassar 90 dias. A previsão é da Lei 12.506/2011, que alterou, de forma significativa, as disposições contidas no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentando o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal.

Saiba mais: Intervalos para recuperação térmica – Desrespeito

Foto: TST/Divulgação

A 1ª Turma do TST condenou a Alpargatas a pagar horas extras a um operador de prensa referentes à não concessão de pausa para recuperação térmica. O colegiado destacou a jurisprudência do TST nesse sentido e limitou a condenação a 8/12/2019, quando a medida deixou de ser exigida pelo Ministério do Trabalho. O operador trabalhava em um ambiente artificialmente quente e tinha direito a intervalo para recuperação térmica de 20min a cada 1h40 de trabalho.

Saiba mais: Empregado assaltado no trabalho – Omissão da empresa

A 4ª Turma do TRT3 negou provimento ao recurso de uma empresa de logística, responsável pelo transporte e o armazenamento de mercadorias, para manter sua condenação de pagar indenização por danos morais a um empregado, vítima de assalto no ambiente de trabalho. O recurso do empregado foi provido para aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil. O local foi invadido por três homens armados, que renderam o profissional e um colega de trabalho.