CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Inflamáveis – Armazenamento
2
Saiba mais: Indenização a vendedor – Conflito ético
3
Saiba mais: Indeferimento – Estabilidade à gestante
4
Saiba mais: Hotel Pestana Bahia – Gorjetas retidas
5
Saiba mais: Horas extras – Café da manhã
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Saiba mais: Ginástica laboral – Cortador de cana
7
Saiba mais: Uso de chuveiros – Boxes sem portas
8
Saiba mais: Caixas – Demissão por justa causa
9
Saiba mais: Confissão ficta – Preposto desconhecedor dos fatos
10
Saiba mais: Uso de médicos cooperados – Empresa de saúde

Saiba mais: Inflamáveis – Armazenamento

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus a pagar o adicional de periculosidade a um industriário que trabalhava em área de risco em razão do armazenamento de produtos inflamáveis. Segundo a decisão, o adicional é devido independentemente da quantidade de produto armazenado. 

Saiba mais: Indenização a vendedor – Conflito ético

Entendeu a 8ª Turma do TST ser devida indenização a vendedor da Via Varejo S.A. (grupo que inclui as redes Casas Bahia e Ponto Frio) que afirmou ter sido obrigado a “enganar” clientes para incluir nas vendas serviços não ajustados. Com isso, manteve a condenação ao pagamento de reparação a título de dano moral imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). No entanto, a Turma reduziu o valor de R$ 10 mil para R$ 3 mil.

Saiba mais: Indeferimento – Estabilidade à gestante

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma auxiliar de cozinha gestante contra decisão que indeferiu indenização substitutiva à estabilidade depois que se ausentou sem justificativa do emprego por mais de 30 dias. Ela não respondeu às mensagens da EQ Comércio de Alimentos e se recusou a retornar ao trabalho, indicando para a Turma que ela optou deliberada e conscientemente por não exercer seu direito à estabilidade. 

Saiba mais: Hotel Pestana Bahia – Gorjetas retidas

 

O Hotel Pestana Bahia terá de pagar a um cozinheiro as diferenças decorrentes da retenção indevida das gorjetas, correspondente a 40%. A decisão foi da 2ª Turma do TST, que considerou inválida a cláusula normativa que autorizava a retenção da verba pela    empregadora. Na ação trabalhista, o empregado sustentou que a empresa não cumpria o contrato de trabalho, pois retinha indevidamente 37% da taxa de serviço ou gorjeta cobrada de clientes, além de repassar 3% para o sindicato da categoria profissional dos empregados.

 

Saiba mais: Horas extras – Café da manhã

Foi considerado tempo à disposição do empregador o período que um operador de logística que trabalhou para a empresa PRC Sistemas de Propulsão e Tração Ltda., de Catalão (GO), deverá receber o pagamento de horas extras pelo tempo gasto com café da manhã na empresa. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a refeição está entre as atividades preparatórias para a execução do serviço e representa tempo à disposição do empregador.

Saiba mais: Ginástica laboral – Cortador de cana

A 5ª. Turma do TST rejeitou recurso da Agro Pecuária Vale do Jacaré e da Dacalda Acúcar e Álcool, condenadas a pagar horas extras a um cortador de cana de açúcar pelo tempo gasto diariamente com ginástica laboral, que não era computado no cartão de ponto. Pela jurisprudência do TST, os 15min de ginástica laboral do trabalhador rural, destinada a evitar doenças ocupacionais, são tempo à disposição do empregador.

Saiba mais: Uso de chuveiros – Boxes sem portas

A BRF Brasil Foods S/A foi condenada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização a uma auxiliar de produção por não ter instalado portas nos boxes dos chuveiros do setor de aves da fábrica de Rio Verde (GO) usando a chamada barreira sanitária como justificativa. Segundo a Turma, a prática configura exposição excessiva e injustificada da intimidade dos empregados.

Saiba mais: Caixas – Demissão por justa causa

A 4ª. Turma do TST negou provimento a recurso da empresa Serrano Distribuidora contra decisão que reverteu a demissão por justa causa de duas operadoras de caixa que, com outras 15 funcionárias, paralisaram as atividades por cerca de cinco minutos em protesto contra o elastecimento, sem prévia informação, do horário de funcionamento da loja na antevéspera de Ano Novo.

Saiba mais: Confissão ficta – Preposto desconhecedor dos fatos

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma empregada do Grupo Editorial Sinos S.A., que sofreu assédio moral pelo diretor operacional da empresa. Para a Turma, o desconhecimento do preposto da empresa em relação ao assédio equivale ao não comparecimento em juízo, resultando na aplicação da pena de confissão ficta (quando se presumem verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária).

Saiba mais: Uso de médicos cooperados – Empresa de saúde

Foi afastado o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma auxiliar de enfermagem de São Paulo associada à cooperativa e a Home Health Care Doctor Serviços Médicos Domiciliares pela 4ª Turma do TST. A decisão leva em conta a ausência de impedimento em lei para a constituição de cooperativas e, ainda, o entendimento STF a respeito da licitude de todas as formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.