Arquivo07/01/2020

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Comentário: Aposentadoria por invalidez, o pente-fino e a reforma da Previdência
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Saiba mais: Indenização a vendedor – Conflito ético

Comentário: Aposentadoria por invalidez, o pente-fino e a reforma da Previdência

Se você percebe aposentadoria por invalidez, a qual passou a ser denominada pela reforma da Previdência de aposentadoria por incapacidade permanente, saiba que ela poderá sofrer redução de 40% ou mais, caso haja o corte do seu benefício pelo pente-fino e seja requerida uma nova aposentadoria.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 que introduziu a reforma da Previdência, determina nova fórmula de cálculo, menos vantajoso, para este benefício.
O novo benefício requerido será calculado levando em consideração 100% das contribuições efetuadas a contar de julho de 1994, sem o descarte das 20% menores contribuições, o que, normalmente, diminuirá o valor da média encontrada para o cálculo do salário do benefício. Mais ainda, quem houver contribuído por até 20 anos terá somente 60% da média, acrescida de mais 2% para cada ano de contribuição. Antes da reforma a aposentadoria era concedida com o valor integral. Atualmente, só as decorrentes de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais ou do trabalho terão o valor integral, independentemente do período contributivo.
À vista disso, a busca no INSS ou na justiça deverá ser pelo restabelecimento do benefício. 

Saiba mais: Indenização a vendedor – Conflito ético

Entendeu a 8ª Turma do TST ser devida indenização a vendedor da Via Varejo S.A. (grupo que inclui as redes Casas Bahia e Ponto Frio) que afirmou ter sido obrigado a “enganar” clientes para incluir nas vendas serviços não ajustados. Com isso, manteve a condenação ao pagamento de reparação a título de dano moral imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). No entanto, a Turma reduziu o valor de R$ 10 mil para R$ 3 mil.