CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: EPI – Obrigação de fornecimento, fiscalização e uso
2
Saiba mais: Aviso prévio – Rescisão por justa causa
3
Saiba mais: Gratificação de função – Horas extras
4
Saiba mais: Verbas rescisórias – Fora do prazo legal
5
Saiba mais: Dano existencial – Gerente de supermercado
6
Saiba mais: FGTS – Saque extraordinário
7
Saiba mais: Professor – Dispensa por justa causa
8
Saiba mais: Enfermeira – Horas extras e sobreaviso
9
Saiba mais: Eletricitário – Diferença salarial
10
Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Invalidade

Saiba mais: EPI – Obrigação de fornecimento, fiscalização e uso

A empresa tem a obrigação de exercer constante fiscalização do uso de EPIs por parte dos empregados. Caso algum empregado não esteja usando algum EPI necessário para a execução do trabalho, o mesmo deverá ser advertido por escrito ou suspenso, como forma de coibir a conduta negligente. Em casos extremos em que haja a conduta reiterada, poderá ensejar inclusive a demissão por justa causa, conforme disciplina a CLT.

Saiba mais: Aviso prévio – Rescisão por justa causa

No curso do contrato de trabalho, o qual engloba o período de prestação do aviso prévio, permanecem as obrigações do empregado e do empregador. Dessa forma, independentemente de estar cumprindo aviso prévio, o empregado que cometer irregularidades na prestação de serviços está sujeito às sanções disciplinares, que poderão variar entre advertência e suspensão, podendo ainda implicar na rescisão do contrato por justa causa no caso de reincidência ou dependendo da gravidade da irregularidade.

Saiba mais: Gratificação de função – Horas extras

Reprodução: Pixabay.com

A jurisprudência do TRT6 estabelece que em consonância com o disposto no artigo 457 da CLT, a gratificação percebida habitualmente em razão do exercício de função tem natureza salarial e, por consequência, integra a base de cálculo das horas extras prestadas. O art. 457 dita: Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Saiba mais: Verbas rescisórias – Fora do prazo legal

Para o TST não existe controvérsia acerca da incidência da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, correspondente a um mês de salário, em virtude do pagamento complementar das verbas rescisórias fora do prazo legal. Há jurisprudência iterativa, notória e atual no sentido de que o pagamento complementar das verbas rescisórias fora do prazo legal enseja a incidência da multa, não admitindo sequer o parcelamento das verbas rescisórias, com pagamento de parcela fora do prazo legal.

Saiba mais: Dano existencial – Gerente de supermercado

A 2ª Turma do TRT4 concedeu indenização por dano existencial a uma gerente de supermercado que cumpria 13 horas de trabalho diário, reparação pelos danos morais, fixada em R$ 10 mil e diferenças salariais a título de equiparação por idêntica função. A condenação ainda inclui o pagamento de horas extras, FGTS e adicional de insalubridade. Os julgadores concluíram se tratar de jornada excessiva que impede a programação mínima de um cidadão comum quanto ao devido repouso semanal e convívio social.

Saiba mais: FGTS – Saque extraordinário

Foto: Fabiana Figueiredo/G1

A Caixa Econômica Federal iniciou no dia 20 de abril de 2022 o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador que desejar sacar o benefício poderá retirar até R$ 1 mil e a liberação dos valores seguirá um calendário de acordo com o mês de nascimento. O calendário de pagamento iniciado no dia 20 de abril irá até o dia 15 de junho. O valor do benefício será creditado na conta poupança, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

Saiba mais: Professor – Dispensa por justa causa

Reprodução: Pixabay.com

O TRT2 confirmou a dispensa por justa causa de um professor que não se vacinou contra a Covid-19. “Entendo que exigir a apresentação do atestado de vacinação, em tempos de calamidade pública decretada e em sendo dever tanto do trabalhador quanto do empregador manter um meio ambiente de trabalho saudável, encontra-se abarcado pelo poder diretivo do empregador e a recusa pelo obreiro caracteriza falta grave apta a ensejar a ruptura do pacto laboral por justa causa”, afirmou o relator.

Saiba mais: Enfermeira – Horas extras e sobreaviso

Reprodução: Pixabay.com

A 6ªTurma do TST rejeitou o exame do recurso da Missão Evangélica Caiuá contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma enfermeira pelo trabalho aos domingos e feriados numa aldeia indígena. As pretensões da entidade eram contrárias às conclusões que levaram à condenação.A enfermeira devia trabalhar em escala de 20 x 10 dias, no horário das 8h às 18h. Mas, três vezes na semana, iniciava às 7h, fazendo visitas, e ficava todo o tempo à disposição ou de sobreaviso, sendo chamada várias vezes à noite.

Saiba mais: Eletricitário – Diferença salarial

A 7ª Turma do TST reconheceu o direito de um eletricitário ao recebimento das diferenças entre o salário prometido antes da contratação e o salário pago após o início das atividades. Segundo o colegiado, a ACV Tecline Engenharia e a Petrobras descumpriram a promessa de salário feita na fase pré-contratual, violando o princípio da boa-fé objetiva. Conforme comprovação de e-mails juntados ao processo, a Tecline admitiu o erro e se comprometeu a quitar as diferenças, mas não cumpriu o prometido.

Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Invalidade

A Justiça do trabalho considerou inválido o contrato de trabalho intermitente pactuado entre uma empresa de serviços terceirizados e uma merendeira escolar que, ao longo de um ano e meio, trabalhou todos os dias do período escolar na mesma unidade de ensino. A decisão é da 4ª Câmara do TRT12. O colegiado determinou que o contrato intermitente fosse considerado inválido e retificado para o modelo de contrato por tempo indeterminado. A dispensa foi enquadrada como injustificada e determinado o pagamento da rescisão.