CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Autogestão de jornada por empregado – Norma inválida
2
Saiba mais: Prorrogação de jornada – Hora extra
3
Saiba mais: Alojamento – Adicional de transferência
4
Saiba mais: Gestante aprendiz – Estabilidade provisória
5
Saiba mais: Cooperativa de trabalho – Negativa de reintegração
6
Saiba mais: Uso de celular – Descontos
7
Saiba mais: Contrato de intercâmbio – Mascaramento de relação de emprego
8
Saiba mais: Transporte de inflamável – Periculosidade
9
Saiba mais: Ausência em audiência – Motivo relevante
10
Saiba mais: Prova – Recibos de pagamento

Saiba mais: Autogestão de jornada por empregado – Norma inválida

A 2ª. Turma do TST julgou inválida cláusula de norma coletiva que atribui ao empregado à autogestão da sua jornada de trabalho. A questão foi discutida no âmbito do pedido de pagamento de horas extras no período de um ano, feito por um eletricitário em ação contra a Eletropaulo. A relatora ressaltou que se trata de norma de ordem pública concernente à fiscalização do trabalho e, portanto, não sujeita à negociação coletiva.

Saiba mais: Prorrogação de jornada – Hora extra

A 8ª. Turma do TST proveu recurso de um mineiro de subsolo e condenou a Carbonífera Criciúma ao pagamento integral de horas extras excedentes da sexta diária ou da 36ª semanal. O entendimento foi o de que o acordo de compensação de horas na atividade mineradora está condicionado à licença prévia do Ministério do Trabalho, e, no caso, havia apenas um parecer favorável da área de Segurança e Saúde do Trabalhador no estado.

Saiba mais: Alojamento – Adicional de transferência

Um auxiliar de sondagem transferido sucessivamente para várias cidades de Minas Gerais, onde permanecia nos alojamentos da Servitec, receberá o adicional de transferência. A 2ª Turma do TST condenou a empresa ao pagamento da parcela por todo o período contratual, com o entendimento de que a permanência do empregado em alojamento fornecido pela empresa não descaracteriza a mudança de domicílio para fins de direito ao adicional.

Saiba mais: Gestante aprendiz – Estabilidade provisória

A 8ª. Turma do TST reconheceu o direito de uma aprendiz da Scopus Tecnologia à estabilidade provisória da gestante. Segundo a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, a estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias constitui direito constitucional assegurado à empregada gestante e tem por maior finalidade a garantia do estado gravídico e de preservação da vida, “independentemente do regime e da modalidade contratual”.

Saiba mais: Cooperativa de trabalho – Negativa de reintegração

Foi negado na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano o pedido de um empregado de laboratório farmacêutico que, por ocupar cargo de diretor de cooperativa, buscou sua reintegração ao emprego ou indenização substitutiva ao período de seu mandato. Houve a constatação que a associação criada pelo trabalhador e mais nove pessoas constituiu-se como uma cooperativa de trabalho e não como uma cooperativa de empregados.

Saiba mais: Uso de celular – Descontos

Um técnico de manutenção garantiu, na Justiça, o direito de receber de volta os descontos feitos mensalmente em seu salário pelo uso do telefone celular disponibilizado pela empresa para o trabalho. Na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ele conseguiu a devolução dos descontos. Restou decidido que o art. 462 da CLT, estabelece ser vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Saiba mais: Contrato de intercâmbio – Mascaramento de relação de emprego

A 3ª. Turma do TST manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um brasileiro como gerente de uma residência de estudantes de intercâmbio na Irlanda. Embora ele tenha feito um contrato com a Casil Viagens e Turismo para aprender inglês no exterior, para o TRT4 isso teria como intuito “apenas o mascaramento do vínculo de emprego, em evidente fraude trabalhista”.

Saiba mais: Transporte de inflamável – Periculosidade

A 7ª. Turma do TST condenou a TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas a pagar adicional de periculosidade a um motorista que conduzia caminhão com tanque suplementar de combustível superior a 600 litros. A Turma seguiu entendimento do Tribunal que considera como transporte de inflamável a condução de veículo com tanque suplementar com capacidade de armazenamento superior a 200 litros, gerando direito ao adicional.

Saiba mais: Ausência em audiência – Motivo relevante

Reprodução: pixabay.com

De acordo com o art. 843, § 2º, da CLT, “se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença a mesma profissão, ou pelo seu sindicato”. E o art. 844, em seu parágrafo único, da CLT, acrescenta que “ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência”.

Saiba mais: Prova – Recibos de pagamento

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que os recibos sem assinatura do empregado e apresentados em juízo pela Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S. A. sejam desconsiderados na apuração dos valores devidos a um operador de produção. A decisão segue a jurisprudência do TST que somente considera válido, como meio de prova, o recibo assinado ou o comprovante de depósito bancário.