CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Licença-maternidade – Trabalho
2
Saiba mais: Tiro disparado por cliente – Gerente BNB
3
Saiba mais: Tanque extra – Adicional de periculosidade
4
Saiba mais: Vítima de acidente – Pensão para viúva e filhos
5
Saiba mais: Supervisor – Uso não autorizado de imagem
6
Saiba mais: Martins Distribuidora – Más condições de trabalho
7
Saiba mais: Pejotização – Exigência da empresa
8
Saiba mais: Operadora de telemarketing – Insalubridade
9
Saiba mais: Fotos no facebook – Justa causa
10
Saiba mais: Perda da CTPS – Indenização pelo empregador

Saiba mais: Licença-maternidade – Trabalho

O TST reconheceu o direito de uma vendedora da Rosangela Móveis Planejados a ser indenizada após ter sido acionada para trabalhar durante a licença-maternidade. Na reclamação trabalhista, a empregada disse que era a única responsável pelas vendas e pelo caixa da empresa e que, durante a licença-maternidade, a sócia exigia que ela resolvesse os problemas da filial enquanto ela viajava. Os pedidos, feitos por telefone ou pelo aplicativo WhatsApp, eram os mais diversos, desde cancelamento de linha telefônica até cobranças em bancos.

Saiba mais: Tiro disparado por cliente – Gerente BNB

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST manteve a condenação do Banco do Nordeste do Brasil ao pagamento de indenizações a um gerente-geral vítima de tentativa de assassinato, ao tentar colher a assinatura de um cliente. Para o colegiado, os valores arbitrados, de cerca de R$ 1,5 milhão por dano moral e R$ 300 mil por assédio moral, observaram integralmente os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade.

Saiba mais: Tanque extra – Adicional de periculosidade

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Turma do TST condenou a Rodoviário Bedin ao pagamento do adicional de periculosidade a um motorista de caminhão. O colegiado aplicou o entendimento de que o adicional é devido no caso de condução de veículo com tanque extra de combustível com capacidade superior a 200 litros. A condução de caminhões com tanque suplementar, extra ou reserva de combustível, com capacidade superior a 200 litros, ainda que para consumo do próprio veículo, se equipara à condição de periculosidade de transporte de inflamáveis, nos termos do item 16.6 da NR 16.

Saiba mais: Vítima de acidente – Pensão para viúva e filhos

A 6ª Turma do TST excluiu a possibilidade de cessação do pagamento de pensão devida à viúva, aos filhos e às filhas de um trabalhador vítima de acidente de trabalho caso venham a se casar ou estabelecer união estável. De acordo com o colegiado, a única limitação ao recebimento da parcela é a expectativa de vida da vítima, não cabendo condicioná-la à superveniência eventual de casamento ou união estável de seus dependentes. O trabalhador foi vítima fatal de acidente de trabalho aos 35 anos de idade.

Saiba mais: Supervisor – Uso não autorizado de imagem

Foto: Marvin Costa/TechTudo

A 3ª Turma do TST condenou a Cia. Olsen de Tratores Agro Industrial a indenizar um supervisor de controle de qualidade, em razão da utilização indevida da sua imagem no site da empresa na internet. Conforme a decisão, não houve autorização expressa do empregado para o uso da imagem, que tinha manifesta finalidade comercial. O ministro Maurício Godinho Delgado assinalou, ainda, que a exposição perdurou por longo período, pois os registros foram realizados em 2013, e o contrato se estendeu até 2017.

Saiba mais: Martins Distribuidora – Más condições de trabalho

Um motorista entregador receberá indenização de R$ 5 mil por ter sido obrigado a pernoitar dentro do baú do caminhão de serviço. A decisão é da 3ª Turma do TST, que considerou que as más condições de trabalho a que o empregado fora submetido justificam a reparação. O empregado disse, na ação, que seu contrato de trabalho teve início com a Martins Comércio e Serviços de Distribuição, na função de motorista entregador e, transferido para a Martins URN-MG Distribuidora, para a qual atuou até ser dispensado.

Saiba mais: Pejotização – Exigência da empresa

A 6ª Turma do TRT-1 negou provimento ao recurso ordinário interposto pela S.O. do Brasil Telecomunicações e Big-Net, condenadas ao pagamento de indenização por exigirem que um ex-empregado prestasse serviços como pessoa jurídica. O colegiado acompanhou o voto do relator que concluiu ser um caso de “pejotização”, no qual o empregador exige que o trabalhador constitua uma pessoa jurídica para a sua admissão ou permanência no emprego.

Saiba mais: Operadora de telemarketing – Insalubridade

Reprodução: Pixabay.com

Por não ser oficialmente classificado pelo Ministério do Trabalho como uma atividade insalubre, o serviço de telemarketing não gera automaticamente o direito ao adicional de insalubridade. Mas o benefício pode ser obtido se um operador tiver sido sujeito a situações que ultrapassam o limite tolerável de ruídos durante uma jornada de trabalho de 6 horas. Com base neste entendimento, a 2ª Turma do TRT5 decidiu que uma operadora de telemarketing irá receber adicional de insalubridade em grau médio.

Saiba mais: Fotos no facebook – Justa causa

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma ex-empregada de uma empresa de telemarketing de Belo Horizonte, que pediu licença médica alegando depressão, mas postou em sua conta no Facebook uma série de fotos de eventos de que participou em São Paulo. A decisão é dos julgadores da 4ª Turma do TRT3. A empregadora afirmou que a dispensa da reclamante foi motivada por incontinência de conduta e mau procedimento. Documentos anexados aos autos provaram a falta grave.

Saiba mais: Perda da CTPS – Indenização pelo empregador

Uma empresa que, na fase de execução de um acordo judicial, ficou de anotar a baixa e devolver a CTPS de um ex-empregado, mas perdeu o documento, deve pagar indenização por danos morais ao trabalhador. Ele requereu a indenização por danos morais pela dificuldade de recolocação no mercado de trabalho por falta do documento. De acordo com a 3ª Turma do TRT10, que manteve a decisão de primeiro grau, essa reparação está em harmonia com a jurisprudência da Corte.