CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Vítima de alcoolismo – Carteiro
2
Saiba mais: Psicóloga – Adicional de insalubridade
3
Saiba mais: Fazendas – Trabalho análogo à escravidão
4
Saiba mais: Empregos públicos – Acumulação
5
Saiba mais: Cadastro de reserva – Contratação de terceirizado
6
Saiba mais: Trabalhador decapitado – Indenização de R$ 1,5 mi
7
Saiba mais: Cargo comissionado – Horas extras
8
Saiba mais: Protesto por segurança – Operário demitido
9
Saiba mais: Vigilante – Colete à prova de balas
10
Saiba mais: Órgão público – Fornecimento de mão de obra

Saiba mais: Vítima de alcoolismo – Carteiro

A 7ª. Turma do TST negou provimento a agravo de um carteiro portador de síndrome de dependência do álcool que buscava reverter sua dispensa por justa com o argumento de que houve discriminação por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Embora o alcoolismo seja considerado uma doença crônica, ficou comprovado que ele trabalhou vários anos nessa condição e somente foi dispensado quando passou a apresentar comportamento desidioso, gerando insatisfação nos clientes.

Saiba mais: Psicóloga – Adicional de insalubridade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito de uma psicóloga da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP) ao recebimento de adicional de insalubridade devido à exposição a vírus e bactérias. A exposição ocorria no atendimento de internos portadores de doenças infecto-contagiosas.

Saiba mais: Fazendas – Trabalho análogo à escravidão

A 7ª Turma do TST condenou por dano moral coletivo os proprietários de duas fazendas localizadas na Rodovia Transamazônica no interior do Estado do Pará (PA). Eles submetiam trabalhadores a situação degradante, análoga à escravidão. Na decisão em que se deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho, fixou-se o valor da condenação em R$ 200 mil por descumprimento de normas trabalhistas de saúde e higiene.

Saiba mais: Empregos públicos – Acumulação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a licitude da acumulação de dois empregos públicos, exercidos com compatibilidade de horários, por uma auxiliar de enfermagem do Rio Grande do Sul. Com isso, negou provimento ao recurso ordinário na ação rescisória do Hospital de Clínicas de Porto Alegre contra decisão que havia admitido o acúmulo dos cargos.

Saiba mais: Cadastro de reserva – Contratação de terceirizado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Eletricidade do Acre a nomear um eletricista aprovado em concurso público para a formação de cadastro de reserva, por entender que a empresa, ao contratar terceirizados no prazo de validade do concurso para as mesmas atribuições, converteu a expectativa de direito em direito subjetivo.

Saiba mais: Trabalhador decapitado – Indenização de R$ 1,5 mi

Foto : Daniel Isaia/Agência Brasil

A família de um empregado de uma fábrica de adubos e fertilizantes decapitado enquanto realizava a manutenção de equipamentos receberá indenização por danos morais e materiais em valores que superam R$ 1,5 milhão. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, confirmando a condenação imposta pelo juiz Felipe Lopes Soares, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande.

Saiba mais: Cargo comissionado – Horas extras

Um técnico em informação do Banrisul deve receber duas horas extras por dia referentes ao período em que ganhava função comissionada. Para a 1ª. Turma do TRT4, apesar de receber pelo cargo em comissão, ele não ocupava efetivamente posição de chefia e, portanto, não devia ser considerado como exceção à regra da jornada de seis horas diárias aplicável aos bancários.

Saiba mais: Protesto por segurança – Operário demitido

O Consórcio Construtor Belo Monte deverá pagar R$ 5 mil de indenização a um operador de veículos pesados, demitido juntamente com outros trabalhadores, depois de um protesto por melhores condições de trabalho e segurança no canteiro de obras da hidrelétrica, em Altamira (PA). A 5ª. Turma do TST manteve o entendimento de que a dispensa foi discriminatória e de que o consórcio foi negligente quanto à segurança dos trabalhadores.

Saiba mais: Vigilante – Colete à prova de balas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Organização de Serviços de Segurança Princesa da Serra (Orsegups), de São José (SC), a indenizar um vigilante em razão do fornecimento de colete à prova de balas sem placas balísticas. Ao fornecer equipamento que não servia a seu fim, a empresa expôs o empregado a um risco maior do que o costumeiro da sua atividade.

Saiba mais: Órgão público – Fornecimento de mão de obra

A 2ª Turma do TST limitou à área de jurisdição da Vara do Trabalho de Iporanga (SP) os efeitos de decisão que impede a Apamir (Santa Casa de Misericórdia de Iporanga) de atuar como fornecedora de mão de obra a entes públicos. No caso específico, a Turma entendeu que, como o grupo de pessoas lesionadas (os servidores municipais de Iporanga) é delimitado, é possível restringir os efeitos da decisão, proferida em ação civil pública.