CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Doença ocupacional – Responsabilidade da empresa
2
Saiba mais: Gol – Dispensa de dependente químico
3
Saiba mais: Conversa em aplicativo da empresa – Horas extras
4
Saiba mais: Cuidadora de idosos – Vínculo de emprego
5
Saiba mais: Médica dispensada pela idade – Reintegração
6
Saiba mais: Circo Estoril – Atraso no pagamento de acordo
7
Saiba mais: Assaltos – Frentista de posto de gasolina
8
Saiba mais: Empregado soterrado por açúcar – Indenização
9
Saiba mais: Empresário Jorge Gerdau – Trabalho doméstico
10
Saiba mais: Cota de aprendizes – Descumprimento

Saiba mais: Doença ocupacional – Responsabilidade da empresa

O empregado do ramo da construção civil levava sacos de cimento de até 40 kg e levantava escoras de ferro de cerca de 60 kg em sua atividade diária de trabalho. Para a 1ª Turma do TRT4, a atividade laboral contribuiu, como concausa, para o agravamento da patologia do empregado. A Turma manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade das empresas pela doença ocupacional e julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais.

Saiba mais: Gol – Dispensa de dependente químico

A 6ª Turma do TST rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas contra decisão que considerou discriminatória a dispensa de um mecânico de manutenção aeronáutica que estava em tratamento de doença psíquica por dependência química. Para o colegiado, o caso não se enquadra nos critérios de transcendência. Os receituários e os relatórios médicos comprovavam que o mecânico estava em terapia psicológica dias antes de ser demitido, e a Gol não apontou outro motivo para a dispensa.

Saiba mais: Conversa em aplicativo da empresa – Horas extras

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho isentou uma empresa do ramo de fertilizantes de pagar as horas despendidas por empregado no uso de aplicativo de mensagens do grupo da empresa. A decisão é da 7ª Turma do TRT3. O trabalhador alegou que, após sua jornada de trabalho, permanecia em constante conexão com a empresa, via aplicativo. Mas, para a justiça, apesar de o grupo de aplicativo de mensagens ter sido criado no ambiente de trabalho, não se prestava apenas a assuntos relacionados ao trabalho.

Saiba mais: Cuidadora de idosos – Vínculo de emprego

A 1ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso de revista da SAID – Serviços de Acompanhante de Idosos Domiciliar, contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma cuidadora de idosos. Para o colegiado, a argumentação de que ela não havia prestado serviços para a empresa demandaria o reexame de fatos e provas do processo, o que é vedado ao TST. A testemunha ouvida no processo confirmou a prática da empresa de contratar pessoas sem formalização do contrato de trabalho.

Saiba mais: Médica dispensada pela idade – Reintegração

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) foi condenada a indenizar em R$ 15 mil uma médica dispensada sem justa causa em razão de sua idade. Para a juíza do trabalho, que determinou a reintegração da trabalhadora a seu emprego, o ato não encontra respaldo no ordenamento jurídico e caracteriza o chamado idadismo institucional, prática que restringe as oportunidades de pessoas em razão de sua idade.

Saiba mais: Circo Estoril – Atraso no pagamento de acordo

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-2 do TST julgou incabível o mandado de segurança de um trabalhador circense contra a redução da multa a ser paga pelo Circo Estoril por atraso no pagamento de um acordo homologado na Justiça. Conforme o colegiado, não cabe mandado de segurança quando há recurso próprio para o caso. A multa de 50%, estabelecida no acordo de R$ 100 mil, foi reduzida para 10% por ter sido cumprido o acordo, embora com atraso, em face da situação econômica do circo.

Saiba mais: Assaltos – Frentista de posto de gasolina

Reprodução: Pixabay.com

Um frentista do Posto de Gasolina Alvorada receberá R$ 10 mil de indenização em decorrência de 5 assaltos sofridos durante o contrato de emprego. Para a 4ª Turma do TST, a atividade de frentista está sujeita a mais riscos, em comparação com outros profissionais, e, nessa circunstância, a responsabilização do posto de gasolina independe de prova de dano ou culpa pelo evento danoso. Ele narrou que era rendido por assaltantes encapuzados, portando armas de fogo, e os assaltos duravam cerca de dez minutos.

Saiba mais: Empregado soterrado por açúcar – Indenização

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST rejeitou o recurso dos pais de um jovem de 18 anos que pretendiam aumentar o valor da indenização decorrente de sua morte, em acidente de trabalho, ao ser soterrado por açúcar. Segundo o colegiado, não é possível, na instância extraordinária, aumentar ou diminuir o valor atribuído à reparação por danos morais, quando o montante não for ínfimo ou exorbitante. A Vara do Trabalho havia fixado a indenização em R$ 916 mil. Mas, o TRT15 reduziu o valor para R$ 500 mil.

Saiba mais: Empresário Jorge Gerdau – Trabalho doméstico

A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso do empresário Jorge Gerdau Johannpeter, ex-presidente do Grupo Gerdau, contra decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre a sua pessoa jurídica e um auxiliar responsável pela manutenção de duas propriedades em Gramado (RS). Ao contrário da tese da defesa, o colegiado concluiu que não se tratava de trabalho doméstico, uma vez que os pagamentos eram feitos por meio da pessoa jurídica.

Saiba mais: Cota de aprendizes – Descumprimento

Uma fábrica de pneus terá que pagar R$ 200 mil a título de danos morais coletivos por contratar menos aprendizes do que o previsto em lei. Durante fiscalização, ocorrida há mais de dois anos, constatou-se que havia apenas 39 aprendizes contratados dentre os 89 que a empresa deveria manter. A atitude foi considerada grave pela 17ª Turma do TRT-2, que confirmou a condenação de 1º grau em processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho.