Comentário: Aposentadoria e as mudanças nas regras de transição dos professores

A reforma da Previdência impôs regras de transição a serem alteradas anualmente para a aposentadoria dos professores.
A regra geral passou a exigir idade mínima de 57 anos, mulheres, e 60 anos, homens, e 25 anos de contribuição, homens e mulheres, na função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
As 3 regras de transição da aposentadoria dos professores exigem sempre 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos, se homem, em efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio: Regra de transição no sistema de pontos: Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 83 pontos, se mulher, e 93 pontos, se homem. Regra de transição Tempo de contribuição mais idade mínima: Idade de 51 anos, se mulher, e 56 anos, se homem, e tempo mínimo de contribuição. Regra do Pedágio de 100% do tempo faltante: Idade de 52 anos, se mulher, e 55 anos, se homem, tempo mínimo de contribuição e cumprimento do período adicional correspondente a 100% do tempo que, na data da entrada em vigor da EC 103, faltava para completar 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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