Arquivo04/12/2020

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Comentário: Aposentadoria e as mudanças nas regras de transição dos professores
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Saiba mais: Consulta ao SPC – Serasa Contratação

Comentário: Aposentadoria e as mudanças nas regras de transição dos professores

A reforma da Previdência impôs regras de transição a serem alteradas anualmente para a aposentadoria dos professores.
A regra geral passou a exigir idade mínima de 57 anos, mulheres, e 60 anos, homens, e 25 anos de contribuição, homens e mulheres, na função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
As 3 regras de transição da aposentadoria dos professores exigem sempre 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos, se homem, em efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio: Regra de transição no sistema de pontos: Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 83 pontos, se mulher, e 93 pontos, se homem. Regra de transição Tempo de contribuição mais idade mínima: Idade de 51 anos, se mulher, e 56 anos, se homem, e tempo mínimo de contribuição. Regra do Pedágio de 100% do tempo faltante: Idade de 52 anos, se mulher, e 55 anos, se homem, tempo mínimo de contribuição e cumprimento do período adicional correspondente a 100% do tempo que, na data da entrada em vigor da EC 103, faltava para completar 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.

Saiba mais: Consulta ao SPC – Serasa Contratação

A Nestlé foi condenada pela 2ª Turma do TST por dano moral coletivo por realizar consultas prévias a serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa) sobre candidatos a vagas de emprego. Para a Turma, trata-se de conduta discriminatória, pois a situação creditícia do candidato não tem nenhuma relação com suas qualidades ou habilidades profissionais, não se destinando à consulta prévia de trabalhador a ser contratado, o que caracteriza conduta claramente discriminatória e reprovável.