Comentário: Aposentadoria e certidão para saque do FGTS

Ao ser efetuado o pedido e concedida a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a carta de concessão do benefício é enviada pelos correios para o novo aposentado.
Quando há o requerimento de aposentadoria, a Previdência Social conta com o prazo de 60 dias para análise do pedido.
Além de passar a receber o pagamento mensal de sua aposentadoria, o segurado pode ter também atrasados a receber pelo tempo que aguardou o INSS analisar e conceder seu benefício. A aposentadoria libera outros benefícios como, por exemplo, anexa à carta de concessão do benefício deve estar a Certidão para Saque do PIS/PASEP/FGTS que permite ao trabalhador sacar o que tiver em conta. Se tiver mais de uma conta de FGTS poderá efetuar o saque em todas. Caso o trabalhador continue empregado na mesma empresa poderá sacar todos os meses o depositado a título de FGTS. Empregando-se em outra empresa, o saque é permitido ao final do contrato.
Conforme informado pelo INSS, caso o documento não chegue, o cidadão deve ligar para a Central 135 e agendar a retirada em uma agência. É importante checar se o atraso na chegada da Certidão para Saque do PIS/PASEP/FGTS não decorreu de incorreção ou falta de atualização do endereço.
Mas. segundo o INSS, até o final do ano esta certidão deverá estar disponível pelo Meu INSS.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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