Comentário: Aposentadoria por incapacidade permanente indeferida pelo INSS

Processo julgado pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) serve para exemplificar quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indefere injustamente benefícios por incapacidade. O que tem ocorrido com frequência.
No caso em comento o INSS negou a um motorista de 54 anos de idade que foi acometido por incapacidade total e permanente ao trabalho conforme perícia médica judicial, em virtude das sequelas de infarto do miocárdio. Segundo afirmou a juíza federal convocada e relatora do processo, Vanessa Vieira de Melo, “A perícia apontou a incapacidade para os atos da vida civil, estando acometido de alienação mental e com necessidade de assistência permanente de terceiros”.
A 9ª Turma decidiu, por unanimidade, que foram comprovados os requisitos exigidos pela legislação para a obtenção da aposentadoria por incapacidade permanente. E, também, que o segurado faz jus ao adicional legal de 25% sobre o valor da aposentadoria por necessitar do auxílio permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano.
Em primeira instância o segurado já havia obtido a conversão do auxílio na aposentadoria negada pelo INSS. Mas, o órgão previdenciário prosseguiu no intento de não amparar e impedir o sucesso da justa pretensão do segurado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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