Comentário: Auxílio-acidente e o pente-fino de revisão e cancelamento

Para quem está em gozo de auxílio-acidente chegou uma inesperada notícia com a Medida Provisória (MP) nº 1 113, de 20 de abril de 2022. De acordo com a MP, segurados que recebem auxílio-acidente poderão ter o benefício revisado e cancelado no denominado pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
A Lei nº 8 213/1991, define como beneficiário do auxílio-acidente: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O objetivo do governo, com base na MP, é fazer um pente-fino no benefício de auxílio-acidente e incluí-lo no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. O segurado que recebe auxílio-acidente estará obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
O auxílio-acidente passa a receber o mesmo tratamento já dado ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
Com a revisão o benefício de auxílio-acidente poderá ser cortado e a justiça acionada para restabelecê-lo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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