Arquivo25/04/2022

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Comentário: Auxílio-acidente e o pente-fino de revisão e cancelamento
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Saiba mais: Fazendeiros – Condenação por assédio moral

Comentário: Auxílio-acidente e o pente-fino de revisão e cancelamento

Para quem está em gozo de auxílio-acidente chegou uma inesperada notícia com a Medida Provisória (MP) nº 1 113, de 20 de abril de 2022. De acordo com a MP, segurados que recebem auxílio-acidente poderão ter o benefício revisado e cancelado no denominado pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
A Lei nº 8 213/1991, define como beneficiário do auxílio-acidente: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O objetivo do governo, com base na MP, é fazer um pente-fino no benefício de auxílio-acidente e incluí-lo no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. O segurado que recebe auxílio-acidente estará obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
O auxílio-acidente passa a receber o mesmo tratamento já dado ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
Com a revisão o benefício de auxílio-acidente poderá ser cortado e a justiça acionada para restabelecê-lo.

Saiba mais: Fazendeiros – Condenação por assédio moral

Reprodução: Pixabay.com

Uma operadora de trator, contratada em 2009, aos 54 anos, para trabalhar na Fazenda Apocalypse, em reclamação trabalhista narrou haver passado por situações humilhantes durante os sete anos do contrato. Disse que recebia o trator em piores condições de conservação e sofria “intensas discriminações” dos líderes, os quais diziam que estava velha para realizar as funções, que deveria se aposentar e não era capaz para dirigir um trator. A 8ª Turma do TST condenou os fazendeiros por assédio moral.