Comentário: BPC com renúncia à cota de pensão por morte

Em sessão de julgamento realizada no dia 18 de agosto, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto da relatora, juíza federal Luciane Merlin ClèveKravetz, julgando-o como representativo de controvérsia, para fixar a seguinte tese:
“Os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da Lei n. 8.742/1993” – Tema 284.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), parte requerida do processo, reconheceu a possibilidade de opção do beneficiário de cota de pensão por morte pelo BPC/LOAS.
A relatora evidenciou que há precedentes da TNU estabelecendo a possibilidade de renúncia à cota de pensão por morte pelo interessado em receber BPC/LOAS, tanto a situação do indivíduo o qual já é pensionista como também daquele que, embora tendo em tese o direito à pensão, não requereu tal benefício.
Obviamente, o interessado precisa preencher todos os requisitos previstos em lei para a concessão do BPC/LOAS.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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